Ano 2013#taxes

Sobre o tema

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo de competência municipal que incide sobre a propriedade imobiliária. No caso de imóvel em condomínio, a legislação tributária estabelece regras específicas para a cobrança do imposto. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a solidariedade entre os condôminos, ou seja, cada um pode ser cobrado pela totalidade do débito, independentemente de sua quota-parte. Essa sistemática visa garantir a arrecadação do tributo, evitando que a divisão da propriedade dificulte a cobrança. É importante entender que a solidariedade tributária não se confunde com a responsabilidade proporcional, pois o fisco pode exigir o valor integral de qualquer um dos coobrigados.

Tópicos relacionados

  • Condomínio e IPTU
  • Solidariedade tributária
  • Responsabilidade tributária
  • Código Tributário Nacional
  • Obrigação tributária

Enunciado

Três irmãos são donos de um imóvel, em proporções iguais. Em relação ao IPTU, cada irmão

Alternativas

  • A)

    só pode ser cobrado pelo fisco na razão de 33,33% do imposto.

  • B)

    é devedor solidário em relação ao todo do imposto.

  • C)

    é devedor na razão de 33,3% do imposto e responsável subsidiário pelo restante.

  • D)

    não pode ser cobrado judicialmente pela parte de outro irmão que tenha recursos para pagá-la.

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Perguntas frequentes

O que é solidariedade tributária?

É a situação em que duas ou mais pessoas são obrigadas pelo mesmo débito, podendo o fisco cobrar a totalidade de qualquer um dos devedores, independentemente da parte de cada um.

No caso de imóvel em condomínio, como o IPTU é cobrado?

Cada condômino é solidariamente responsável pelo pagamento integral do IPTU, conforme o art. 124 do CTN. O fisco pode cobrar o valor total de qualquer um deles.

Um condômino pode ser responsabilizado pela parte de outro que não pagou?

Sim, devido à solidariedade. O fisco pode exigir o pagamento total de qualquer condômino, que depois poderá cobrar dos demais as respectivas quotas.

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