Ano 2013#business

Sobre o tema

O Comitê de Credores desempenha papel fundamental na recuperação judicial, sendo um órgão colegiado que representa os interesses dos credores. Suas atribuições estão previstas na Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), que estabelece um conjunto de deveres e responsabilidades para acompanhar o processo de soerguimento da empresa devedora. Entender essas funções é crucial para quem atua no direito empresarial, especialmente em concursos como o da OAB. O comitê não administra a empresa, mas fiscaliza o cumprimento do plano de recuperação e zela pela transparência do procedimento.

Tópicos relacionados

  • Atribuições do Comitê de Credores na recuperação judicial
  • Lei 11.101/2005 e o papel fiscalizador do comitê
  • Diferença entre as funções do comitê e do administrador judicial
  • Responsabilidades do devedor durante a recuperação judicial
  • Quadro geral de credores e sua consolidação

Enunciado

Com relação às atribuições do Comitê de Credores, quando constituído no âmbito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.

  • B)

    Fornecer, com presteza, todas as informações exigidas pelos credores interessados.

  • C)

    Consolidar o quadro geral de credores e providenciar sua publicação.

  • D)

    Apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor.

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Perguntas frequentes

O que é o Comitê de Credores na recuperação judicial?

É um órgão colegiado facultativo, composto por representantes dos credores, que tem a função de fiscalizar o andamento do processo e o cumprimento do plano de recuperação.

Qual a principal atribuição do Comitê de Credores?

A principal atribuição é fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial, conforme previsto no art. 27, I, da Lei 11.101/2005.

O Comitê de Credores pode consolidar o quadro geral de credores?

Não, essa atribuição é do administrador judicial. O comitê apenas fiscaliza e pode opinar, mas não realiza a consolidação.

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