Sobre o tema
O trespasse, ou alienação de estabelecimento empresarial, é um instituto do Direito Empresarial brasileiro que envolve a transferência de um conjunto de bens organizados para o exercício da empresa. Regulado pelos artigos 1.144 a 1.149 do Código Civil, o trespasse impõe regras específicas quanto à publicidade, responsabilidade por débitos e cláusula de não concorrência. A falta de disposição contratual sobre a possibilidade de restabelecimento do alienante no mesmo ramo e local gera, por força de lei, a proibição de concorrência por cinco anos. Compreender essas regras é essencial para empresários e advogados que lidam com compra e venda de estabelecimentos, evitando litígios e assegurando a proteção dos créditos e da clientela.
Tópicos relacionados
- Trespasse de estabelecimento empresarial
- Cláusula de não concorrência no trespasse
- Responsabilidade por débitos no trespasse
- Registro do trespasse na Junta Comercial
- Requisitos de publicidade do trespasse
Enunciado
Lavanderias Roupa Limpa Ltda. (“Roupa Limpa”) alienou um de seus estabelecimentos comerciais, uma lavanderia no bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da “Roupa Limpa”, bem como nada dispôs a respeito da responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do estabelecimento.
Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O contrato de trespasse será oponível a terceiros, independentemente de qualquer registro na Junta Comercial ou publicação.
- B)
Caio da Silva não responderá por qualquer débito anterior à transferência, exceto os que não estiverem devidamente escriturados.
- C)
Na omissão do contrato de trespasse, Roupa Limpa poderá se restabelecer no bairro do Jacintinho e fazer concorrência a Caio da Silva.
- D)
Não havendo autorização expressa, “Roupa Limpa” não poderá fazer concorrência a Caio da Silva, nos cinco anos subsequentes à transferência.
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Perguntas frequentes
O que é trespasse no Direito Empresarial?
Trespasse é a alienação do estabelecimento empresarial, ou seja, a transferência do conjunto de bens organizados para o exercício da empresa, como ponto, clientela, nome e estoque.
Qual a consequência da falta de cláusula de não concorrência no contrato de trespasse?
Segundo o artigo 1.147 do Código Civil, na omissão do contrato, o alienante não pode se restabelecer no mesmo ramo de atividade no prazo de cinco anos, sob pena de concorrência desleal.
O trespasse precisa de registro para valer contra terceiros?
Sim, para ser oponível a terceiros, o trespasse deve ser registrado na Junta Comercial e publicado oficialmente, conforme o artigo 1.144 do Código Civil.
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