Ano 2013#criminal

Sobre o tema

No direito penal brasileiro, o suicídio em si não é crime, mas induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio é punível pelo artigo 122 do Código Penal. Em pactos de morte, como o descrito, a distinção entre tentativa de homicídio e participação em suicídio depende de quem executou o ato letal. José, ao abrir o registro de gás, praticou o ato que poderia causar a morte de ambos, configurando tentativa de homicídio. Maria, que não executou o ato, apenas consentiu e participou do acordo, responde por instigação ou auxílio ao suicídio. Esse entendimento reflete a diferença entre autoria direta e participação em conduta autolesiva, tema relevante para concursos da OAB.

Tópicos relacionados

  • Art. 122 do CP - induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
  • Tentativa de homicídio e pacto de morte
  • Diferenciação entre autoria e participação em crimes
  • Lesão corporal grave em contextos suicidas
  • Concurso de agentes em crimes contra a vida

Enunciado

José e Maria estavam enamorados, mas posteriormente vieram a descobrir que eram irmãos consanguíneos, separados na maternidade. Extremamente infelizes com a notícia recebida, que impedia por completo qualquer possibilidade de relacionamento, resolveram dar cabo à própria vida. Para tanto, combinaram e executaram o seguinte: no apartamento de Maria, com todas as portas e janelas trancadas, José abriu o registro do gás de cozinha. Ambos inspiraram o ar envenenado e desmaiaram, sendo certo que somente não vieram a falecer porque os vizinhos, assustados com o cheiro forte que vinha do apartamento de Maria, decidiram arrombar a porta e resgatá-los. Ocorre que, não obstante o socorro ter chegado a tempo, José e Maria sofreram lesões corporais de natureza grave.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    José responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.

  • B)

    José responde por lesão corporal grave e Maria não responde por nada, pois sua conduta é atípica.

  • C)

    José e Maria respondem por instigação ou auxílio ao suicídio, em concurso de agentes.

  • D)

    José e Maria respondem por tentativa de homicídio.

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Perguntas frequentes

O que diferencia a tentativa de homicídio do auxílio ao suicídio em um pacto de morte?

A tentativa de homicídio ocorre quando o agente realiza o ato que diretamente causa a morte, enquanto o auxílio ao suicídio se dá quando o agente fornece meios ou assistência para que a vítima tire a própria vida, sem executar o ato final.

É possível que ambos os participantes de um pacto de morte sejam punidos por tentativa de homicídio?

Em regra, não. Apenas aquele que executa o ato letal responde por tentativa de homicídio; o outro, que apenas consente ou auxilia, responde por participação em suicídio, conforme o art. 122 do CP.

Se no pacto de morte ambos sobrevivem com lesões graves, como se aplica o crime de lesão corporal?

A lesão corporal grave é absorvida pela tentativa de homicídio ou pelo crime do art. 122, pois o resultado lesão é consequência do ataque à vida. Não há crime autônomo de lesão corporal nesse contexto.

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