Ano 2013#criminal-procedure

Sobre o tema

No processo penal brasileiro, um dos princípios fundamentais que regem a ação penal pública é o princípio da indisponibilidade. Previsto no artigo 42 do Código de Processo Penal (CPP), ele determina que, uma vez oferecida a denúncia pelo Ministério Público, o órgão não pode dela desistir, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. Esse princípio visa garantir a efetividade da persecução penal e evitar que interesses particulares ou conveniências políticas interfiram no andamento do processo. Diferencia-se do princípio da obrigatoriedade (que impõe ao MP o dever de denunciar quando há indícios de autoria e prova de materialidade) e da indivisibilidade (aplicável à ação penal privada). Compreender essa distinção é essencial para o estudo do processo penal.

Tópicos relacionados

  • Princípio da indisponibilidade no processo penal
  • Art. 42 do CPP e desistência da ação penal
  • Diferença entre indisponibilidade e obrigatoriedade
  • Ação penal pública e titularidade do Ministério Público

Enunciado

Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava explicando ao aluno o princípio da

Alternativas

  • A)

    indivisibilidade.

  • B)

    obrigatoriedade.

  • C)

    indisponibilidade.

  • D)

    intranscedência.

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Perguntas frequentes

O que significa o princípio da indisponibilidade no processo penal?

Significa que o Ministério Público, uma vez oferecida a denúncia, não pode desistir da ação penal, salvo nos casos autorizados por lei. Isso garante a continuidade da persecução penal.

O princípio da indisponibilidade se aplica à ação penal privada?

Não. Na ação penal privada, vige o princípio da disponibilidade, pois o ofendido pode desistir da ação ou perdoar o acusado antes da sentença.

Qual a diferença entre obrigatoriedade e indisponibilidade?

A obrigatoriedade impõe ao Ministério Público o dever de denunciar quando presentes os requisitos legais. Já a indisponibilidade veda a desistência da ação já proposta.

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