Sobre o tema
No Direito Processual Penal brasileiro, as medidas assecuratórias são instrumentos para garantir a eficácia da persecução penal, especialmente quando há risco de dissipação de bens adquiridos com proveito do crime. O sequestro, previsto nos artigos 125 a 131 do Código de Processo Penal, incide sobre bens imóveis e móveis (como veículos, títulos de crédito) que sejam produto direto ou indireto da infração penal. Diferencia-se do arresto (que recai sobre bens lícitos para garantir eventual multa) e da hipoteca legal (garantia real sobre imóveis do réu para pagamento de custas e indenização). A busca e apreensão visa a localizar pessoas ou objetos, não a assegurar valores. Essa distinção é essencial para a correta aplicação das medidas cautelares patrimoniais.
Tópicos relacionados
- Medidas assecuratórias no CPP
- Diferença entre sequestro e arresto
- Requisitos para decretação do sequestro
- Bens sujeitos a sequestro penal
Enunciado
No curso de uma investigação policial que apurava a ocorrência dos delitos de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Procurador da República "X" requereu ao Juízo Federal Criminal medida assecuratória, já que obteve documentos que informavam os bens que teriam sido adquiridos pelo investigado com proventos da infração penal. O Juiz Federal decretou a medida assecuratória, que foi cumprida a contento.
A partir do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida assecuratória adotada.
Alternativas
- A)
Busca e Apreensão.
- B)
Arresto.
- C)
Sequestro.
- D)
Hipoteca Legal.
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Perguntas frequentes
O que é medida assecuratória no processo penal?
É uma providência cautelar que visa garantir a futura execução de eventual condenação, especialmente no que tange aos efeitos patrimoniais do crime, como o confisco de bens.
O sequestro penal pode recair sobre bens de terceiros?
Sim, se o terceiro adquiriu o bem com conhecimento de sua origem ilícita ou se o bem foi transferido para fraudar o confisco.
Qual a diferença entre sequestro e arresto no processo penal?
O sequestro incide sobre bens que são produto direto ou indireto do crime; o arresto recai sobre bens lícitos do réu para garantir o pagamento de multa ou custas processuais.
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