Ano 2013#criminal-procedure

Sobre o tema

No Direito Processual Penal brasileiro, as medidas assecuratórias são instrumentos para garantir a eficácia da persecução penal, especialmente quando há risco de dissipação de bens adquiridos com proveito do crime. O sequestro, previsto nos artigos 125 a 131 do Código de Processo Penal, incide sobre bens imóveis e móveis (como veículos, títulos de crédito) que sejam produto direto ou indireto da infração penal. Diferencia-se do arresto (que recai sobre bens lícitos para garantir eventual multa) e da hipoteca legal (garantia real sobre imóveis do réu para pagamento de custas e indenização). A busca e apreensão visa a localizar pessoas ou objetos, não a assegurar valores. Essa distinção é essencial para a correta aplicação das medidas cautelares patrimoniais.

Tópicos relacionados

  • Medidas assecuratórias no CPP
  • Diferença entre sequestro e arresto
  • Requisitos para decretação do sequestro
  • Bens sujeitos a sequestro penal

Enunciado

No curso de uma investigação policial que apurava a ocorrência dos delitos de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Procurador da República "X" requereu ao Juízo Federal Criminal medida assecuratória, já que obteve documentos que informavam os bens que teriam sido adquiridos pelo investigado com proventos da infração penal. O Juiz Federal decretou a medida assecuratória, que foi cumprida a contento.
A partir do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida assecuratória adotada.

Alternativas

  • A)

    Busca e Apreensão.

  • B)

    Arresto.

  • C)

    Sequestro.

  • D)

    Hipoteca Legal.

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Perguntas frequentes

O que é medida assecuratória no processo penal?

É uma providência cautelar que visa garantir a futura execução de eventual condenação, especialmente no que tange aos efeitos patrimoniais do crime, como o confisco de bens.

O sequestro penal pode recair sobre bens de terceiros?

Sim, se o terceiro adquiriu o bem com conhecimento de sua origem ilícita ou se o bem foi transferido para fraudar o confisco.

Qual a diferença entre sequestro e arresto no processo penal?

O sequestro incide sobre bens que são produto direto ou indireto do crime; o arresto recai sobre bens lícitos do réu para garantir o pagamento de multa ou custas processuais.

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