Sobre o tema
O conflito de interesses na advocacia é um tema central do Código de Ética e Disciplina da OAB. Quando um advogado se encontra em situação em que seus interesses pessoais ou de pessoas próximas colidem com os do cliente, deve agir com transparência e recusar-se a atuar no caso. Isso é especialmente relevante em departamentos jurídicos de empresas, onde o advogado empregado pode ser parte ou ter interesse direto em demandas propostas contra o empregador. A conduta ética exige que o advogado informe o cliente sobre o conflito e se escuse de realizar a defesa, preservando a independência e a confiança inerentes à profissão.
Tópicos relacionados
- Conflito de interesses na advocacia
- Ética do advogado empregado
- Dever de independência do advogado
- Impedimento e suspeição do advogado
- Código de Ética da OAB
Enunciado
Lara, advogada, é chefe do departamento jurídico da empresa Nós e Nós, que é especializada na produção de cordas. O departamento que ela coordena possui cerca de cem advogados. Dez deles resolvem propor ação judicial para reclamar direitos que são comuns a todos, inclusive à advogada chefe do departamento.
Nos termos do Código de Ética, a advogada chefe do departamento deve
Alternativas
- A)
assumir a defesa da empresa, por força da relação de trabalho.
- B)
comunicar o fato à empresa e escusar-se de realizar a defesa.
- C)
indicar advogado da sua equipe para realizar a defesa.
- D)
renunciar ao cargo por impossibilidade de exercício do mesmo.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que caracteriza conflito de interesses na advocacia?
Ocorre quando o advogado tem interesses pessoais, familiares ou profissionais que podem interferir na imparcialidade e dedicação exigidas na defesa do cliente, colocando em risco a confiança e a independência profissional.
Qual a conduta ética do advogado diante de um conflito de interesses?
O advogado deve comunicar o conflito ao cliente, esclarecer a impossibilidade de atuar no caso e recusar-se a realizar o serviço, podendo ainda orientar o cliente a buscar outro profissional.
O advogado empregado sujeita-se às mesmas normas éticas que o autônomo?
Sim. O advogado empregado, inclusive o chefe de departamento jurídico, está igualmente submetido ao Código de Ética, devendo observar os deveres de independência, lealdade e sigilo, mesmo em relação ao seu empregador.
Questões relacionadas
- Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolv...
- Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurad...
- A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qu...
- Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é des...