Ano 2013#ethics

Sobre o tema

O conflito de interesses na advocacia é um tema central do Código de Ética e Disciplina da OAB. Quando um advogado se encontra em situação em que seus interesses pessoais ou de pessoas próximas colidem com os do cliente, deve agir com transparência e recusar-se a atuar no caso. Isso é especialmente relevante em departamentos jurídicos de empresas, onde o advogado empregado pode ser parte ou ter interesse direto em demandas propostas contra o empregador. A conduta ética exige que o advogado informe o cliente sobre o conflito e se escuse de realizar a defesa, preservando a independência e a confiança inerentes à profissão.

Tópicos relacionados

  • Conflito de interesses na advocacia
  • Ética do advogado empregado
  • Dever de independência do advogado
  • Impedimento e suspeição do advogado
  • Código de Ética da OAB

Enunciado

Lara, advogada, é chefe do departamento jurídico da empresa Nós e Nós, que é especializada na produção de cordas. O departamento que ela coordena possui cerca de cem advogados. Dez deles resolvem propor ação judicial para reclamar direitos que são comuns a todos, inclusive à advogada chefe do departamento.
Nos termos do Código de Ética, a advogada chefe do departamento deve

Alternativas

  • A)

    assumir a defesa da empresa, por força da relação de trabalho.

  • B)

    comunicar o fato à empresa e escusar-se de realizar a defesa.

  • C)

    indicar advogado da sua equipe para realizar a defesa.

  • D)

    renunciar ao cargo por impossibilidade de exercício do mesmo.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza conflito de interesses na advocacia?

Ocorre quando o advogado tem interesses pessoais, familiares ou profissionais que podem interferir na imparcialidade e dedicação exigidas na defesa do cliente, colocando em risco a confiança e a independência profissional.

Qual a conduta ética do advogado diante de um conflito de interesses?

O advogado deve comunicar o conflito ao cliente, esclarecer a impossibilidade de atuar no caso e recusar-se a realizar o serviço, podendo ainda orientar o cliente a buscar outro profissional.

O advogado empregado sujeita-se às mesmas normas éticas que o autônomo?

Sim. O advogado empregado, inclusive o chefe de departamento jurídico, está igualmente submetido ao Código de Ética, devendo observar os deveres de independência, lealdade e sigilo, mesmo em relação ao seu empregador.

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