Sobre o tema
A atuação do advogado fora do estado de sua inscrição é um tema central no Direito profissional brasileiro. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece que o advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode exercer a profissão em todo o território nacional, sem necessidade de registro adicional. Esse princípio, conhecido como unicidade de inscrição, garante a mobilidade profissional e a livre prestação de serviços jurídicos, refletindo a unidade da OAB e a isonomia entre os advogados. A questão aborda especificamente os limites dessa prerrogativa, desfazendo equívocos comuns sobre necessidade de autorização ou novo exame da Ordem em cada estado.
Tópicos relacionados
- Princípio da unicidade de inscrição na OAB
- Artigo 8º do Estatuto da Advocacia
- Exercício profissional em todo o território nacional
- Diferença entre sede profissional e atuação eventual
Enunciado
Um jovem advogado inicia sua carreira em seu estado natal, angariando clientes em decorrência das suas raras habilidades de negociador. Com o curso do tempo, sua fama de bom profissional se espraia e, em razão disso, surgem convites para atuar em outros estados da federação. Ao contatar um cliente no Estado Y, distante mais de mil quilômetros do seu estado natal, é surpreendido pelas autoridades de Y, com determinação restritiva ao seu exercício profissional, por não ser advogado do local.
A partir do exposto, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que obteve sua inscrição.
- B)
O advogado deve solicitar autorização a cada processo em que atuar fora do local de inscrição.
- C)
O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.
- D)
O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.
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Perguntas frequentes
Um advogado pode atuar em qualquer estado sem precisar se inscrever novamente na OAB local?
Sim, o advogado inscrito na OAB de um estado pode exercer a advocacia em todo o território nacional, com base no art. 8º do Estatuto da Advocacia, que consagra a unicidade de inscrição.
É necessário solicitar autorização prévia à OAB do estado onde o advogado vai atuar eventualmente?
Não, a atuação eventual em outro estado dispensa qualquer autorização ou comunicação prévia, desde que o advogado esteja regularmente inscrito em sua seccional de origem.
Se um advogado muda seu domicílio profissional para outro estado, ele precisa transferir sua inscrição?
Sim, em caso de mudança definitiva de domicílio profissional, o advogado deve requerer a transferência de sua inscrição para a seccional do novo estado, nos termos do art. 9º do Estatuto.
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