Ano 2013#ethics

Sobre o tema

A comprovação do efetivo exercício da advocacia é requisito essencial para diversos fins, como a obtenção de cargos públicos que exijam experiência jurídica, a inscrição em concursos ou a participação em licitações. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece critérios objetivos para essa comprovação, visando garantir que o advogado exerça a profissão de forma contínua e efetiva. A norma busca equilibrar a flexibilidade da carreira com a necessidade de demonstrar atuação prática, evitando que a mera inscrição nos quadros da OAB seja suficiente. Conhecer essas regras é fundamental para o advogado que pretende conciliar a advocacia com o serviço público, pois a falta de comprovação pode impedir o exercício concomitante.

Tópicos relacionados

  • Comprovação de exercício da advocacia
  • Regulamento Geral da OAB
  • Atos privativos de advogado
  • Advocacia pública e privada
  • Estágio profissional e inscrição na OAB

Enunciado

Christiana, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia.
Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado.

  • B)

    O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.

  • C)

    A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano.

  • D)

    O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais.

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Perguntas frequentes

O que é considerado ato privativo de advogado?

São atos que somente advogados podem praticar, como postular em juízo, impetrar mandado de segurança, fazer sustentação oral e subscrever peças processuais, conforme art. 1º do Estatuto da Advocacia.

Quantas causas por ano são exigidas para comprovar o efetivo exercício da advocacia?

O Regulamento Geral exige a atuação em, no mínimo, cinco causas distintas por ano, comprovadas por cópia autenticada de atos privativos de advogado.

A comprovação de exercício pode ser feita exclusivamente com atos extrajudiciais?

Não, a norma exige a prática de atos privativos, que podem ser judiciais ou extrajudiciais, mas devem ser atos típicos de advogado, como procurações, contratos ou pareceres.

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