Sobre o tema
O estágio de advocacia é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece limites claros à atuação do estagiário. Diferentemente do que muitos imaginam, o estagiário não adquire autonomia progressiva com o tempo de serviço; sua atuação deve ser sempre conjunta e supervisionada por um advogado habilitado. Essa supervisão é obrigatória tanto em atos judiciais quanto extrajudiciais, como a redação de contratos. A violação dessa regra pode configurar infração ética e até exercício ilegal da profissão. Compreender esses limites é essencial para a prática responsável da advocacia e para evitar sanções disciplinares.
Tópicos relacionados
- Estatuto da Advocacia e estágio profissional
- Limites da atuação do estagiário de Direito
- Supervisão obrigatória por advogado
- Atos privativos de advocacia e estagiários
- Infrações éticas no exercício da advocacia
Enunciado
Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar
Alternativas
- A)
autonomamente, após um ano de estágio.
- B)
conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.
- C)
autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.
- D)
vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.
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Perguntas frequentes
O estagiário de Direito pode atuar sozinho em algum ato?
Não. Conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 3º, §2º), o estagiário deve atuar sempre em conjunto com advogado ou sob supervisão, não havendo hipótese de autonomia.
Qual a consequência para o estagiário que age sem supervisão?
O estagiário pode responder por exercício ilegal da profissão, além de sofrer penalidades éticas perante a OAB, como advertência ou exclusão do quadro de estagiários.
A supervisão do advogado é necessária apenas em atos judiciais?
Não. A supervisão é exigida em todos os atos privativos de advocacia, sejam judiciais ou extrajudiciais, incluindo a elaboração de contratos e pareceres.
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