Ano 2013#ethics

Sobre o tema

O estágio de advocacia é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece limites claros à atuação do estagiário. Diferentemente do que muitos imaginam, o estagiário não adquire autonomia progressiva com o tempo de serviço; sua atuação deve ser sempre conjunta e supervisionada por um advogado habilitado. Essa supervisão é obrigatória tanto em atos judiciais quanto extrajudiciais, como a redação de contratos. A violação dessa regra pode configurar infração ética e até exercício ilegal da profissão. Compreender esses limites é essencial para a prática responsável da advocacia e para evitar sanções disciplinares.

Tópicos relacionados

  • Estatuto da Advocacia e estágio profissional
  • Limites da atuação do estagiário de Direito
  • Supervisão obrigatória por advogado
  • Atos privativos de advocacia e estagiários
  • Infrações éticas no exercício da advocacia

Enunciado

Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar

Alternativas

  • A)

    autonomamente, após um ano de estágio.

  • B)

    conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.

  • C)

    autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.

  • D)

    vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.

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Perguntas frequentes

O estagiário de Direito pode atuar sozinho em algum ato?

Não. Conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 3º, §2º), o estagiário deve atuar sempre em conjunto com advogado ou sob supervisão, não havendo hipótese de autonomia.

Qual a consequência para o estagiário que age sem supervisão?

O estagiário pode responder por exercício ilegal da profissão, além de sofrer penalidades éticas perante a OAB, como advertência ou exclusão do quadro de estagiários.

A supervisão do advogado é necessária apenas em atos judiciais?

Não. A supervisão é exigida em todos os atos privativos de advocacia, sejam judiciais ou extrajudiciais, incluindo a elaboração de contratos e pareceres.

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