Ano 2013#constitutional

Sobre o tema

A Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo à educação, estabelecendo princípios, deveres do Estado e distribuição de competências entre União, Estados e Municípios. O direito à educação é fundamental e deve ser garantido com qualidade e respeito à diversidade cultural. A questão aborda aspectos como a prioridade dos municípios no ensino fundamental, o uso de línguas maternas indígenas, a contratação de estrangeiros por universidades e a liberdade do ensino privado. Compreender esses dispositivos é essencial para concursos da OAB e demais provas jurídicas.

Tópicos relacionados

  • Direito constitucional à educação
  • Competências dos municípios em educação
  • Ensino fundamental e línguas indígenas
  • Contratação de estrangeiros por universidades
  • Liberdade do ensino privado

Enunciado

Acerca da disciplina constitucional do direito à educação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Os municípios atuarão prioritariamente na prestação do ensino fundamental e médio.

  • B)

    Na prestação do ensino fundamental, além da utilização obrigatória da língua portuguesa, é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.

  • C)

    É permitido às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei, mas é expressamente vedada a admissão de técnicos e de pesquisadores estrangeiros.

  • D)

    O ensino é livre à iniciativa privada, independente de autorização e da avaliação de sua qualidade pelo Poder Público.

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Perguntas frequentes

Qual é a competência prioritária dos municípios na área da educação?

Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, §2º, CF). O ensino médio é responsabilidade prioritária dos estados.

As comunidades indígenas podem utilizar suas línguas maternas no ensino fundamental?

Sim, o art. 210, §2º da CF assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, além da língua portuguesa obrigatória.

O ensino privado precisa de autorização do Poder Público para funcionar?

Sim, o art. 209 da CF condiciona o ensino livre à iniciativa privada ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e à autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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