Sobre o tema
A Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo à educação, estabelecendo princípios, deveres do Estado e distribuição de competências entre União, Estados e Municípios. O direito à educação é fundamental e deve ser garantido com qualidade e respeito à diversidade cultural. A questão aborda aspectos como a prioridade dos municípios no ensino fundamental, o uso de línguas maternas indígenas, a contratação de estrangeiros por universidades e a liberdade do ensino privado. Compreender esses dispositivos é essencial para concursos da OAB e demais provas jurídicas.
Tópicos relacionados
- Direito constitucional à educação
- Competências dos municípios em educação
- Ensino fundamental e línguas indígenas
- Contratação de estrangeiros por universidades
- Liberdade do ensino privado
Enunciado
Acerca da disciplina constitucional do direito à educação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Os municípios atuarão prioritariamente na prestação do ensino fundamental e médio.
- B)
Na prestação do ensino fundamental, além da utilização obrigatória da língua portuguesa, é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.
- C)
É permitido às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei, mas é expressamente vedada a admissão de técnicos e de pesquisadores estrangeiros.
- D)
O ensino é livre à iniciativa privada, independente de autorização e da avaliação de sua qualidade pelo Poder Público.
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Perguntas frequentes
Qual é a competência prioritária dos municípios na área da educação?
Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, §2º, CF). O ensino médio é responsabilidade prioritária dos estados.
As comunidades indígenas podem utilizar suas línguas maternas no ensino fundamental?
Sim, o art. 210, §2º da CF assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, além da língua portuguesa obrigatória.
O ensino privado precisa de autorização do Poder Público para funcionar?
Sim, o art. 209 da CF condiciona o ensino livre à iniciativa privada ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e à autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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