Sobre o tema
A súmula vinculante é um instrumento do ordenamento jurídico brasileiro que confere força obrigatória às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre matérias constitucionais. Instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004, ela tem o objetivo de reduzir a litigiosidade e garantir segurança jurídica, vinculando todos os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Contudo, seu efeito vinculante não se estende ao Poder Legislativo no exercício da função legiferante, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. Esse limite é fundamental para a compreensão do sistema de controle de constitucionalidade e da dinâmica entre os poderes no Estado Democrático de Direito.
Tópicos relacionados
- Súmula Vinculante e seus efeitos
- Separação dos Poderes
- Controle de Constitucionalidade
- Legitimidade para propositura de revisão
- Reclamação constitucional
Enunciado
Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que “é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.
A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício, declarar a inconstitucionalidade da norma estadual produzida em desconformidade com a Súmula.
- B)
Qualquer cidadão poderá propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante que, nesse caso, será declarada mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF).
- C)
É cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei do Estado X que dispõe sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.
- D)
A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.
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Perguntas frequentes
O que é uma súmula vinculante?
É um enunciado aprovado pelo STF, com efeito vinculante, que resume a jurisprudência consolidada sobre matéria constitucional, obrigando todos os órgãos do Judiciário e a Administração Pública.
Quem pode propor a revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante?
A legitimidade é a mesma da ação direta de inconstitucionalidade: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Governadores, Procurador-Geral da República, entre outros (art. 103-A, §2º, CF).
A súmula vinculante pode ser imposta ao Poder Legislativo quando este cria leis?
Não. O efeito vinculante não se aplica à atividade legiferante do Legislativo, sob pena de violar a separação dos poderes. A lei editada em desacordo com a súmula pode ser declarada inconstitucional, mas não é impedida de ser promulgada.
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