Ano 2013#constitutional

Sobre o tema

O direito de propriedade no Brasil não é absoluto, devendo cumprir sua função social. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 182, estabelece que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Para isso, o Município pode, por meio do plano diretor, exigir do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicar instrumentos como o parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. A questão aborda justamente esses mecanismos de combate à especulação imobiliária.

Tópicos relacionados

  • Função social da propriedade urbana
  • Plano diretor municipal
  • Edificação e parcelamento compulsórios
  • IPTU progressivo no tempo
  • Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)

Enunciado

“M” vem desrespeitando o zoneamento estipulado pelo Município X em seu plano diretor, uma vez que mantém, com nítido caráter de especulação, terreno não utilizado em área residencial.
Assinale a alternativa que indica medida que o Município X pode tomar para que “M” utilize adequadamente seu terreno.

Alternativas

  • A)

    Desapropriar o terreno, sem que haja pagamento de indenização.

  • B)

    Desapropriar o terreno, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro.

  • C)

    Determinar edificação compulsória naquele terreno.

  • D)

    Instituir multa administrativa no patamar de até 100% do valor no IPTU do imóvel.

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Perguntas frequentes

O que é o parcelamento ou edificação compulsórios?

São instrumentos urbanísticos que obrigam o proprietário de solo urbano não utilizado ou subutilizado a parcelar ou edificar o imóvel, sob pena de sanções progressivas, previstos no Estatuto da Cidade.

Qual a diferença entre desapropriação para reforma urbana e desapropriação comum?

Na desapropriação para reforma urbana, o pagamento é feito em títulos da dívida pública, e não em dinheiro, e exige prévia aplicação de edificação compulsória e IPTU progressivo.

O IPTU progressivo pode ser aplicado diretamente sem medidas anteriores?

Não. A progressividade do IPTU no tempo depende de prévia notificação ao proprietário para parcelamento ou edificação compulsórios, conforme o artigo 7º do Estatuto da Cidade.

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