Ano 2013#constitutional

Sobre o tema

A reclamação constitucional é um instrumento processual previsto na Constituição Federal de 1988, destinado a preservar a competência dos tribunais superiores e garantir a autoridade de suas decisões. Regulada pelos arts. 102, I, l, e 105, I, f, da CF, e pelos regimentos internos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reclamação não é um recurso, mas uma ação autônoma de natureza constitucional. Seu cabimento é restrito: não pode ser usada como sucedâneo recursal, exige paradigma com eficácia vinculante (súmula vinculante ou decisão em controle concentrado) e, segundo jurisprudência pacífica, é inadmissível após o trânsito em julgado do ato impugnado. Compreender essas nuances é essencial para a prática processual constitucional, especialmente em provas da OAB.

Tópicos relacionados

  • Reclamação Constitucional no STF
  • Reclamação Constitucional no STJ
  • Diferença entre Reclamação e Recurso
  • Súmula Vinculante como paradigma
  • Cabimento da Reclamação após trânsito em julgado

Enunciado

No que concerne à reclamação constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A reclamação pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

  • B)

    A Súmula do Supremo Tribunal Federal despida de eficácia vinculante é paradigma apto a dar ensejo ao conhecimento da reclamação.

  • C)

    A reclamação é cabível, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

  • D)

    A reclamação pode ser utilizada tanto para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça.

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Perguntas frequentes

Qual a finalidade da reclamação constitucional?

Preservar a competência dos tribunais superiores (STF e STJ) e garantir a autoridade de suas decisões, como súmulas vinculantes e julgamentos em controle concentrado de constitucionalidade.

A reclamação constitucional é um recurso?

Não. Ela é uma ação autônoma de natureza constitucional, não se submetendo aos requisitos recursais e não podendo ser utilizada como sucedâneo de recurso.

Qual o prazo para ajuizar reclamação constitucional?

Não há prazo específico na Constituição ou lei; todavia, a jurisprudência do STF exige que seja proposta antes do trânsito em julgado do ato impugnado, sob pena de inadmissibilidade.

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