Sobre o tema
A reclamação constitucional é um instrumento processual previsto na Constituição Federal de 1988, destinado a preservar a competência dos tribunais superiores e garantir a autoridade de suas decisões. Regulada pelos arts. 102, I, l, e 105, I, f, da CF, e pelos regimentos internos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reclamação não é um recurso, mas uma ação autônoma de natureza constitucional. Seu cabimento é restrito: não pode ser usada como sucedâneo recursal, exige paradigma com eficácia vinculante (súmula vinculante ou decisão em controle concentrado) e, segundo jurisprudência pacífica, é inadmissível após o trânsito em julgado do ato impugnado. Compreender essas nuances é essencial para a prática processual constitucional, especialmente em provas da OAB.
Tópicos relacionados
- Reclamação Constitucional no STF
- Reclamação Constitucional no STJ
- Diferença entre Reclamação e Recurso
- Súmula Vinculante como paradigma
- Cabimento da Reclamação após trânsito em julgado
Enunciado
No que concerne à reclamação constitucional, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A reclamação pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
- B)
A Súmula do Supremo Tribunal Federal despida de eficácia vinculante é paradigma apto a dar ensejo ao conhecimento da reclamação.
- C)
A reclamação é cabível, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
- D)
A reclamação pode ser utilizada tanto para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça.
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Perguntas frequentes
Qual a finalidade da reclamação constitucional?
Preservar a competência dos tribunais superiores (STF e STJ) e garantir a autoridade de suas decisões, como súmulas vinculantes e julgamentos em controle concentrado de constitucionalidade.
A reclamação constitucional é um recurso?
Não. Ela é uma ação autônoma de natureza constitucional, não se submetendo aos requisitos recursais e não podendo ser utilizada como sucedâneo de recurso.
Qual o prazo para ajuizar reclamação constitucional?
Não há prazo específico na Constituição ou lei; todavia, a jurisprudência do STF exige que seja proposta antes do trânsito em julgado do ato impugnado, sob pena de inadmissibilidade.
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