Ano 2013#constitutional

Sobre o tema

A Ação Popular é um importante instrumento de controle social previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXXIII) e regulamentado pela Lei nº 4.717/1965. Ela permite que qualquer cidadão brasileiro no gozo de seus direitos políticos questione atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Diferentemente de outros remédios constitucionais, a Ação Popular não exige a comprovação de ilegalidade, bastando a lesividade do ato. O conhecimento de seus requisitos, prazos e procedimentos é essencial para a atuação cidadã e para o controle dos atos da administração pública.

Tópicos relacionados

  • Legitimidade ativa na Ação Popular
  • Prazo decadencial ou prescricional?
  • Litisconsórcio na Ação Popular
  • Atuação do Ministério Público
  • Coisa julgada na Ação Popular

Enunciado

Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado.
Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

  • A)

    Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos.

  • B)

    Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos.

  • C)

    O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação.

  • D)

    Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para ajuizar uma Ação Popular?

O prazo é de 5 anos, contados da data do ato impugnado ou, se de efeitos continuados, do último dia do período de sua ocorrência (art. 21 da Lei 4.717/65). Discute-se se é prazo decadencial ou prescricional.

Quem pode propor uma Ação Popular?

Qualquer cidadão brasileiro no pleno gozo de seus direitos políticos. Exige-se a apresentação do título de eleitor ou documento equivalente.

A Ação Popular pode ser usada contra atos de particulares?

Sim, desde que o ato lesivo ao patrimônio público seja praticado por pessoa física ou jurídica, inclusive particular, que se beneficie indevidamente ou cause dano ao erário.

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