Ano 2013#constitutional

Sobre o tema

A Lei 9.868/99 é o principal diploma infraconstitucional que regulamenta o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) perante o Supremo Tribunal Federal. Essas ações integram o controle concentrado de constitucionalidade, mecanismo essencial para a defesa da Constituição Federal. A lei estabelece regras específicas quanto à legitimidade ativa, procedimento, possibilidade de concessão de medidas cautelares e efeitos das decisões. Compreender esses dispositivos é fundamental para o estudo do direito constitucional brasileiro, especialmente no que tange aos limites do controle judicial e à proteção dos direitos fundamentais.

Tópicos relacionados

  • Lei 9.868/99 e controle concentrado
  • Legitimidade para ADI, ADC e ADO
  • Medida cautelar em ADC
  • Efeito dúplice das decisões
  • Desistência em ações de controle

Enunciado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão estão regulamentadas no âmbito infraconstitucional pela lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento destas ações perante o Supremo Tribunal Federal.
Tomando por base o constante na referida lei, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

  • A)

    Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.

  • B)

    Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar.

  • C)

    As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice.

  • D)

    Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre ADI e ADC?

A ADI questiona a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, enquanto a ADC busca confirmar a constitucionalidade. Ambas visam a segurança jurídica, mas com objetos opostos.

Quem pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão?

Os mesmos legitimados para a ADI e ADC, conforme o art. 103 da Constituição Federal: Presidente, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Governadores, Procurador-Geral, partidos políticos, etc.

É possível desistir de uma ADI?

Não. A Lei 9.868/99 estabelece que a ADI e a ADC não admitem desistência, pois o controle concentrado é de interesse público. A ADO também não admite desistência.

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