Ano 2013#taxes

Sobre o tema

No direito tributário brasileiro, o princípio da legalidade exige que a criação oumajoração de tributos seja feita por lei. No entanto, a Constituição Federal de 1988 abre exceção para alguns impostos de caráter extrafiscal, cujas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, dentro de limites legais. Essa flexibilidade é justificada pela necessidade de intervenção do Estado na economia, como no controle de importações ou estímulo à indústria nacional. Os impostos que admitem essa alteração executiva são: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme o art. 153, §1º da CF/88. O conhecimento dessa exceção é essencial para entender os limites do poder de tributar e a dinâmica entre Legislativo e Executivo.

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  • Alíquotas de IPI, IOF e II alteráveis por decreto
  • Princípio da legalidade tributária
  • Extrafiscalidade dos impostos
  • Art. 153, §1º da Constituição Federal
  • Impostos federais e competência executiva

Enunciado

Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.

Alternativas

  • A)

    Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

  • B)

    Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

  • C)

    Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

  • D)

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).

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Perguntas frequentes

Quais impostos podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo?

São quatro: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme o art. 153, §1º da CF/88.

O que é extrafiscalidade?

Extrafiscalidade é a utilização do tributo com finalidade não arrecadatória, mas para intervir na economia, corrigir externalidades ou incentivar comportamentos. Exemplo: elevar o IPI de produtos poluentes.

Por que o Imposto de Renda não pode ter alíquota alterada pelo Executivo?

Porque o IR é um imposto de caráter predominantemente fiscal e não está listado no art. 153, §1º da CF/88, que autoriza a alteração executiva apenas para II, IE, IPI e IOF. Qualquer mudança no IR exige lei ordinária.

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