Sobre o tema
No direito tributário brasileiro, o princípio da legalidade exige que a criação oumajoração de tributos seja feita por lei. No entanto, a Constituição Federal de 1988 abre exceção para alguns impostos de caráter extrafiscal, cujas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, dentro de limites legais. Essa flexibilidade é justificada pela necessidade de intervenção do Estado na economia, como no controle de importações ou estímulo à indústria nacional. Os impostos que admitem essa alteração executiva são: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme o art. 153, §1º da CF/88. O conhecimento dessa exceção é essencial para entender os limites do poder de tributar e a dinâmica entre Legislativo e Executivo.
Tópicos relacionados
- Alíquotas de IPI, IOF e II alteráveis por decreto
- Princípio da legalidade tributária
- Extrafiscalidade dos impostos
- Art. 153, §1º da Constituição Federal
- Impostos federais e competência executiva
Enunciado
Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.
Alternativas
- A)
Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
- B)
Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
- C)
Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
- D)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).
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Perguntas frequentes
Quais impostos podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo?
São quatro: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme o art. 153, §1º da CF/88.
O que é extrafiscalidade?
Extrafiscalidade é a utilização do tributo com finalidade não arrecadatória, mas para intervir na economia, corrigir externalidades ou incentivar comportamentos. Exemplo: elevar o IPI de produtos poluentes.
Por que o Imposto de Renda não pode ter alíquota alterada pelo Executivo?
Porque o IR é um imposto de caráter predominantemente fiscal e não está listado no art. 153, §1º da CF/88, que autoriza a alteração executiva apenas para II, IE, IPI e IOF. Qualquer mudança no IR exige lei ordinária.
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