Sobre o tema
A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, prevista no art. 150, VI, d da Constituição Federal, é uma limitação ao poder de tributar que visa proteger a liberdade de expressão e o acesso à cultura. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado essa imunidade de forma ampla, incluindo materiais como álbuns de figurinhas, desde que possuam conteúdo cultural, educativo ou informativo. Essa questão é relevante para o Direito Tributário, especialmente na distinção entre imunidade e isenção, e na definição do alcance das hipóteses de não incidência de impostos estaduais como o ICMS. Entender esse posicionamento do STF é essencial para profissionais do direito tributário e contribuintes do setor editorial.
Tópicos relacionados
- Imunidade tributária sobre livros
- ICMS e livros
- STF e álbuns de figurinhas
- Princípio da imunidade cultural
- Distinção entre isenção e imunidade
Enunciado
Determinada editora de livros, revistas e outras publicações foi autuada pela fiscalização de certo Estado, onde mantém a sede da sua indústria gráfica, pela falta de recolhimento de ICMS incidente sobre álbum de figurinhas.
Nessa linha, à luz do entendimento do STF sobre a matéria em pauta, tal cobrança é
Alternativas
- A)
inconstitucional, por força da aplicação da isenção tributária.
- B)
inconstitucional, por força da aplicação da imunidade tributária.
- C)
constitucional, por força da inaplicabilidade da imunidade tributária.
- D)
inconstitucional, por estar o referido tributo adstrito à competência tributária da União Federal.
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Perguntas frequentes
O que diz a imunidade tributária sobre livros?
A imunidade tributária sobre livros, prevista no art. 150, VI, d da CF, impede a cobrança de impostos como ICMS, ISS e IPI sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão.
Álbuns de figurinhas são considerados livros para fins de imunidade?
Sim, o STF firmou entendimento de que álbuns de figurinhas se equiparam a livros para fins de imunidade tributária, desde que tenham conteúdo cultural, educativo ou informativo.
Qual a diferença entre isenção e imunidade?
Isenção é uma dispensa legal de pagamento do tributo, podendo ser revogada, enquanto imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que não pode ser suprimida por lei.
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