Ano 2013#taxes

Sobre o tema

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IR-Fonte) incide sobre rendimentos pagos por pessoas jurídicas, incluindo os entes públicos. No Brasil, a destinação do produto da arrecadação do IR-Fonte segue regras constitucionais de repartição de receitas tributárias. Quando um Município paga a remuneração de seus servidores e retém o IR-Fonte, o valor arrecadado pertence ao próprio Município, conforme o artigo 158, inciso I, da Constituição Federal. Essa norma visa descentralizar recursos e fortalecer a autonomia municipal, garantindo que o ente que efetua o pagamento e a retenção seja o beneficiário do tributo.

Tópicos relacionados

  • IR-Fonte e repartição de receitas tributárias
  • Artigo 158, I da Constituição Federal
  • Imposto de Renda retido por municípios
  • Autonomia financeira municipal
  • Competência tributária e transferências constitucionais

Enunciado

A remuneração que os Municípios pagam a seus servidores está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IR-Fonte). Assinale a alternativa que indica o ente público ao qual pertence o produto da arrecadação do IR-Fonte nesse caso específico.

Alternativas

  • A)

    Ao Município que efetua o pagamento da remuneração.

  • B)

    À União.

  • C)

    Ao Estado em que está situado o Município que efetua o pagamento da remuneração.

  • D)

    Metade à União e metade ao Município que efetua o pagamento da remuneração.

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Perguntas frequentes

O que é o IR-Fonte?

É a modalidade de Imposto de Renda em que o tributo é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, no momento do pagamento do rendimento, cabendo ao pagador a responsabilidade pela retenção e recolhimento aos cofres públicos.

Como se dá a repartição do IR-Fonte entre os entes federativos?

A Constituição Federal determina que o IR-Fonte pertence ao ente que efetua o pagamento do rendimento. Assim, se a União paga, o IR-Fonte é da União; se o Município paga, pertence ao Município.

Qual o fundamento legal para o Município ser o destinatário do IR-Fonte que retém?

O artigo 158, inciso I, da Constituição Federal estabelece que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.

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