Sobre o tema
Os Serviços Sociais Autônomos, conhecidos como Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, etc.), são entidades paraestatais de direito privado, criadas por lei para prestar serviços de interesse social e profissional. Apesar de não integrarem a Administração Pública direta ou indireta, são financiadas por contribuições compulsórias (parafiscais) incidentes sobre a folha de salários. Esse custeio público gera obrigações especiais, como a necessidade de licitar para contratações, sob fiscalização do Tribunal de Contas da União. A compreensão de sua natureza jurídica e regime de contratação é essencial no direito administrativo.
Tópicos relacionados
- Natureza jurídica do Sistema S
- Obrigatoriedade de licitação no Sistema S
- Contribuições parafiscais e controle estatal
- Diferença entre entes da Administração e paraestatais
- Fiscalização judicial e administrativa do Sistema S
Enunciado
Determinada entidade de formação profissional, integrante dos chamados Serviços Sociais Autônomos (também conhecidos como “Sistema S”), foi, recentemente, questionada sobre a realização de uma compra sem prévia licitação. Assinale a alternativa que indica a razão do questionamento.
Alternativas
- A)
Tais entidades, vinculadas aos chamados serviços sociais autônomos, integram a Administração Pública.
- B)
Tais entidades, apesar de não integrarem a Administração Pública, são dotadas de personalidade jurídica de direito público.
- C)
Tais entidades desempenham, por concessão, serviço público de interesse coletivo.
- D)
Tais entidades são custeadas, em parte, com contribuições compulsórias cobradas sobre a folha de salários.
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Perguntas frequentes
O Sistema S é obrigado a realizar licitação?
Sim, embora não precise seguir a Lei 8.666/93, o Sistema S deve observar princípios de licitação pública, como isonomia e moralidade, por ser custeado com recursos públicos.
Qual a natureza jurídica do Sistema S?
São entidades paraestatais de direito privado, criadas por lei, que prestam serviços não exclusivos do Estado, mas de interesse coletivo.
Por que o Sistema S recebe contribuições compulsórias?
As contribuições parafiscais sobre a folha de salários são destinadas ao financiamento das atividades de formação profissional e assistência social, sendo uma forma de custeio público indireto.
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