Sobre o tema
A questão aborda o momento adequado para o advogado requerer o destaque de honorários contratuais em execução contra a Fazenda Pública. Com base no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), especialmente nos artigos 22 e 23, o profissional deve requerer a dedução dos honorários contratuais antes da expedição do precatório. Isso garante que o valor devido ao advogado seja destacado diretamente do montante a ser pago ao cliente, evitando a necessidade de cobrança posterior. O tema é relevante para a prática advocatícia, pois envolve a proteção dos honorários e a observância dos prazos processuais.
Tópicos relacionados
- Honorários advocatícios contratuais
- Precatório e execução contra Fazenda Pública
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Dedução de honorários antes da expedição do precatório
- Competência do juiz na execução
Enunciado
Deise, advogada renomada, com longos anos de experiência na profissão, obtém sentença condenatória favorável contra o município “X”. Após o trânsito em julgado, inicia a execução, apurando vultoso valor a receber para o seu cliente, bem como honorários advocatícios de sucumbência correspondente a dez por cento do principal. Além disso, a ilustre advogada possui contrato de honorários escrito, fixando outros dez por cento em decorrência do resultado final do processo, a titulo de honorários de êxito. No entanto, para manter cordial a sua relação com o cliente, não apresenta o contrato em Juízo, esperando o cumprimento espontâneo do mesmo, o que não veio a ocorrer. Assim, antes do pagamento do precatório, mas tendo sido o mesmo expedido, requer a advogada o bloqueio do valor correspondente ao seu contrato de honorários.
Observado tal relato, segundo as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O destaque correspondente aos honorários advocatícios definidos em contrato escrito pode ocorrer a qualquer momento antes do pagamento do precatório.
- B)
O advogado, ocorrendo a existência de honorários advocatícios contratuais fixados por escrito, deve requerer o seu pagamento com a dedução do valor devido ao cliente antes da expedição do precatório.
- C)
O pagamento dos honorários contratuais fixados em documento escrito deve ser realizado pelo cliente ou em ação judicial sem que possa ocorrer desconto no valor do precatório expedido em favor do cliente.
- D)
O Juiz fazendário da condenação, em se tratando de acerto privado, não possui competência para definir se tal valor é ou não devido, sendo inviável o desconto no valor do precatório.
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Perguntas frequentes
Qual o fundamento legal para o destaque de honorários contratuais em precatório?
O artigo 22, §4º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) permite que o advogado requeira o destaque dos honorários contratuais no mesmo processo da execução, desde que antes da expedição do precatório.
O que acontece se o advogado não requerer a dedução antes da expedição do precatório?
Caso o advogado não requeira a dedução antes da expedição do precatório, ele perderá a oportunidade de receber diretamente do montante depositado, devendo cobrar o cliente em ação própria.
O juiz da execução tem competência para decidir sobre os honorários contratuais?
Sim, o juiz da execução é competente para apreciar o pedido de destaque dos honorários contratuais, pois a questão está diretamente relacionada ao cumprimento da sentença e à execução.
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