Sobre o tema
As sociedades cooperativas são reguladas pelo Código Civil Brasileiro (arts. 1.093 a 1.096) e por legislação específica (Lei nº 5.764/71). Caracterizam-se pelo princípio da adesão voluntária, gestão democrática e ausência de finalidade lucrativa. Diferem das sociedades empresárias por priorizar o benefício dos cooperados, não o capital. Questões sobre capital social, responsabilidade dos sócios e transferência de quotas são centrais para entender esse modelo societário, especialmente na prática jurídica de constituição e administração de cooperativas.
Tópicos relacionados
- Sociedade cooperativa no Código Civil
- Capital social e quotas em cooperativas
- Responsabilidade dos cooperados
- Transferência de quotas cooperativas
- Legislação aplicável às cooperativas
Enunciado
Cinco pessoas naturais residentes no município X decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
o estatuto deverá conter cláusula indicativa do valor do capital social, que será fixo durante toda a existência da sociedade.
- B)
aplicam-se às cooperativas as disposições do Código Civil referentes às sociedades anônimas, na omissão da legislação especial.
- C)
os sócios responderão sempre de forma solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais, por ser a cooperativa uma sociedade de pessoas.
- D)
se a cooperativa possuir capital social, as quotas serão intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por direito hereditário.
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Perguntas frequentes
Qual é a principal característica de uma sociedade cooperativa?
A principal característica é a ausência de finalidade lucrativa, visando ao benefício mútuo dos cooperados por meio da prestação de serviços ou da comercialização em comum.
O capital social de uma cooperativa pode ser variável?
Sim, o capital social das cooperativas é variável, podendo ser alterado conforme a entrada ou saída de cooperados, ao contrário do que ocorre nas sociedades anônimas.
As quotas de uma cooperativa podem ser transferidas a terceiros?
Não, as quotas são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, inclusive por direito hereditário, pois a cooperativa é uma sociedade de pessoas baseada na confiança mútua.
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