Ano 2013#business

Sobre o tema

As sociedades cooperativas são reguladas pelo Código Civil Brasileiro (arts. 1.093 a 1.096) e por legislação específica (Lei nº 5.764/71). Caracterizam-se pelo princípio da adesão voluntária, gestão democrática e ausência de finalidade lucrativa. Diferem das sociedades empresárias por priorizar o benefício dos cooperados, não o capital. Questões sobre capital social, responsabilidade dos sócios e transferência de quotas são centrais para entender esse modelo societário, especialmente na prática jurídica de constituição e administração de cooperativas.

Tópicos relacionados

  • Sociedade cooperativa no Código Civil
  • Capital social e quotas em cooperativas
  • Responsabilidade dos cooperados
  • Transferência de quotas cooperativas
  • Legislação aplicável às cooperativas

Enunciado

Cinco pessoas naturais residentes no município X decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o estatuto deverá conter cláusula indicativa do valor do capital social, que será fixo durante toda a existência da sociedade.

  • B)

    aplicam-se às cooperativas as disposições do Código Civil referentes às sociedades anônimas, na omissão da legislação especial.

  • C)

    os sócios responderão sempre de forma solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais, por ser a cooperativa uma sociedade de pessoas.

  • D)

    se a cooperativa possuir capital social, as quotas serão intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por direito hereditário.

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Perguntas frequentes

Qual é a principal característica de uma sociedade cooperativa?

A principal característica é a ausência de finalidade lucrativa, visando ao benefício mútuo dos cooperados por meio da prestação de serviços ou da comercialização em comum.

O capital social de uma cooperativa pode ser variável?

Sim, o capital social das cooperativas é variável, podendo ser alterado conforme a entrada ou saída de cooperados, ao contrário do que ocorre nas sociedades anônimas.

As quotas de uma cooperativa podem ser transferidas a terceiros?

Não, as quotas são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, inclusive por direito hereditário, pois a cooperativa é uma sociedade de pessoas baseada na confiança mútua.

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