Sobre o tema
O cheque é um título de crédito amplamente utilizado no Brasil, regulado pela Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque). Seu funcionamento envolve prazos específicos para apresentação ao sacado, possibilidade de sustação do pagamento pelo emitente e consequências jurídicas em caso de falta de fundos, como o protesto e a execução judicial. Compreender esses aspectos é essencial para profissionais do direito e empresários, pois o cheque é instrumento comum em transações comerciais. A questão da OAB/FGV aborda justamente esses institutos, testando o conhecimento sobre prazos, protesto e ação executiva. Dominar a Lei do Cheque evita erros processuais e garante a correta cobrança dos valores.
Tópicos relacionados
- Prazo de apresentação do cheque ao sacado
- Sustação de pagamento do cheque
- Protesto por falta de pagamento
- Ação executiva contra emitente e endossante
- Responsabilidade do endossante no cheque
Enunciado
Um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de 2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante declaração do sacado no verso do cheque.
Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas
- A)
O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.
- B)
O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação, poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado, fundado em relevante razão de direito.
- C)
O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, quando o lugar de emissão for o mesmo do de pagamento.
- D)
O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento, deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo de apresentação do cheque quando emitido e pagável no mesmo lugar?
O prazo é de 30 dias, contados da data de emissão, conforme o art. 33 da Lei do Cheque.
O que é necessário para protestar um cheque?
O protesto é facultativo, mas é requisito para a ação executiva contra o endossante e seus avalistas. Deve ser feito dentro do prazo de apresentação ou até 30 dias após.
Qual o prazo para o portador ajuizar ação executiva contra o emitente?
O portador tem 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, para promover a execução contra o emitente (art. 47, §1º, Lei do Cheque).
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