Sobre o tema
Normas penais em branco são dispositivos legais que dependem de complementação por outra norma para definir completamente a conduta proibida. No direito penal brasileiro, essa técnica legislativa é comum em leis que tratam de matérias técnicas ou que precisam se adaptar rapidamente a mudanças, como a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006). O artigo 33, ao tipificar condutas relacionadas a drogas sem especificar quais substâncias são proibidas, remete a uma portaria da ANVISA que lista as drogas ilícitas. Essa complementação pode ser homogênea (feita por norma da mesma espécie) ou heterogênea (por norma de espécie diversa). No caso, como a portaria é um ato administrativo, a norma penal é classificada como em branco heterogênea, o que gera debates sobre segurança jurídica e princípio da legalidade.
Tópicos relacionados
- Norma penal em branco heterogênea
- Lei Antidrogas e o art. 33
- Tipo penal e complementação normativa
- Princípio da legalidade penal
- Segurança jurídica em tipos penais abertos
Enunciado
O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”
Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal
Alternativas
- A)
em branco homogênea.
- B)
em branco heterogênea.
- C)
incompleta (ou secundariamente remetida).
- D)
em branco inversa (ou ao avesso).
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Perguntas frequentes
O que é uma norma penal em branco?
É um dispositivo legal que estabelece uma sanção, mas deixa a descrição da conduta proibida incompleta, dependendo de outra norma para complementá-la.
Qual a diferença entre norma penal em branco homogênea e heterogênea?
A homogênea é complementada por norma da mesma espécie (ex.: lei complementada por lei); a heterogênea por norma de espécie diferente (ex.: lei complementada por ato administrativo).
Por que a Lei Antidrogas é um exemplo de norma penal em branco?
Porque o art. 33 não lista as drogas proibidas, remetendo a uma portaria da ANVISA que as especifica, caracterizando complementação heterogênea.
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