Sobre o tema
A inimputabilidade penal, prevista no artigo 26 do Código Penal brasileiro, é uma causa de exclusão da culpabilidade que impede a responsabilização criminal de pessoas que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuíam, no momento da ação ou omissão, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O ordenamento jurídico adota o critério biopsicológico (ou misto) para aferir essa condição, exigindo tanto a presença de um transtorno mental (elemento biológico) quanto a efetiva incapacidade de compreensão ou autodeterminação (elemento psicológico). Esse critério busca equilibrar o respeito à dignidade humana com a necessidade de proteção social, sendo essencial a atuação de peritos para sua correta aplicação.
Tópicos relacionados
- Inimputabilidade no Código Penal
- Critério biopsicológico
- Doença mental e responsabilidade penal
- Desenvolvimento mental incompleto ou retardado
- Artigo 26 do CP
Enunciado
Para aferição da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código Penal vigente.
Alternativas
- A)
Biológico.
- B)
Psicológico.
- C)
Psiquiátrico.
- D)
Biopsicológico.
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Perguntas frequentes
O que é a inimputabilidade penal?
Inimputabilidade penal é a condição de uma pessoa que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possui capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo isenta de pena.
Qual a diferença entre os critérios biológico, psicológico e biopsicológico?
O critério biológico considera apenas a presença da doença mental; o psicológico leva em conta somente a capacidade de entendimento ou autodeterminação; o biopsicológico exige ambos: uma causa biológica (doença) e um efeito psicológico (incapacidade). O Código Penal brasileiro adota o biopsicológico.
Como é feita a avaliação da inimputabilidade no processo penal?
A avaliação é realizada por meio de perícia médica, que examina a existência de transtorno mental e sua influência na capacidade do agente no momento do fato. O juiz decide com base no laudo pericial, mas não está vinculado a ele.
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