Ano 2013#criminal-procedure

Sobre o tema

No processo penal brasileiro, o sistema recursal permite às partes impugnar decisões judiciais por meio de recursos voluntários. A renúncia ao direito de recorrer é um fenômeno processual em que a parte manifesta expressamente que não deseja recorrer, abdicando do direito de questionar a decisão. Diferencia-se da desistência, que ocorre após a interposição do recurso, e da preclusão, que é a perda do direito pelo decurso do prazo. Compreender esses institutos é essencial para o estudo dos recursos penais, pois cada um produz efeitos processuais distintos, como a preclusão lógica e a impossibilidade de impugnação futura.

Tópicos relacionados

  • Renúncia ao direito de recurso no processo penal
  • Distinção entre renúncia e desistência
  • Preclusão e deserção no sistema recursal
  • Efeitos da renúncia recursal
  • Recursos voluntários no processo penal brasileiro

Enunciado

De acordo com a doutrina, recurso é todo meio voluntário de impugnação apto a propiciar ao recorrente resultado mais vantajoso. Em alguns casos, fenômenos processuais impedem o caminho natural de um recurso. Quando a parte se manifesta, esclarecendo que não deseja recorrer, estamos diante do fenômeno processual conhecido como

Alternativas

  • A)

    preclusão.

  • B)

    desistência.

  • C)

    deserção.

  • D)

    renúncia.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre renúncia e desistência no processo penal?

A renúncia ocorre antes da interposição do recurso, quando a parte abdica do direito de recorrer. A desistência acontece após o recurso já ter sido interposto, quando a parte manifesta que não deseja mais prosseguir com ele.

O que é preclusão recursal?

Preclusão recursal é a perda do direito de recorrer em razão do não exercício dentro do prazo legal. Diferencia-se da renúncia, que é um ato voluntário e expresso de abdicar do recurso.

Quando ocorre a deserção recursal?

A deserção é a falta de preparo do recurso (pagamento das custas) ou o não cumprimento de outros requisitos formais, levando à inadmissibilidade do recurso. Não se confunde com a renúncia, que é um ato de vontade.

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