Ano 2013#criminal-procedure

Sobre o tema

A Lei n. 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, trouxe importantes modificações no processo penal brasileiro, especialmente ao transformar a ação penal dos crimes de lesão corporal leve e culposa de pública incondicionada para pública condicionada à representação do ofendido. Essa alteração suscita questões sobre a aplicação da lei processual penal no tempo, pois envolve a natureza jurídica da norma que trata da condição de procedibilidade. No direito brasileiro, vige o princípio da imediatidade (ou tempus regit actum) para leis processuais, mas o STF e o STJ consolidaram entendimento de que normas que criam ou extinguem condições de procedibilidade, por terem natureza mista (penal e processual), devem retroagir para beneficiar o réu, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal. Assim, a regra aplicável aos processos em curso sem trânsito em julgado quando da entrada em vigor da Lei n. 9.099/95 é a retroatividade da lei mais benigna, em homenagem ao princípio penal da retroatividade da lex mitior.

Tópicos relacionados

  • Tempo e direito processual penal
  • Ação penal pública condicionada à representação
  • Retroatividade da lei penal mais benigna
  • Princípio tempus regit actum no processo penal

Enunciado

A Lei n. 9.099/95 modificou a espécie de ação penal para os crimes de lesão corporal leve e culposa. De acordo com o Art. 88 da referida lei, tais delitos passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação. Tratando-se de questão relativa à Lei Processual Penal no Tempo, assinale a alternativa que corretamente expõe a regra a ser aplicada para processos em curso que não haviam transitado em julgado quando da alteração legislativa.

Alternativas

  • A)

    Aplica-se a regra do Direito Penal de retroagir a lei, por ser norma mais benigna.

  • B)

    Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, sem que se questione se mais gravosa ou não.

  • C)

    Aplica-se a regra do Direito Penal de irretroatividade da lei, por ser norma mais gravosa.

  • D)

    Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, devendo-se questionar se a novatio legis é mais gravosa ou não.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da imediatidade no direito processual penal?

O princípio da imediatidade (ou tempus regit actum) determina que a lei processual penal aplica-se imediatamente aos processos em curso, independentemente de ser mais ou menos favorável, salvo quando atinge direitos fundamentais ou tem natureza mista penal.

Quando uma norma processual penal pode retroagir para beneficiar o réu?

Normas que criam ou extinguem condições de procedibilidade, como a necessidade de representação, possuem natureza mista (penal e processual) e devem retroagir para beneficiar o réu, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal.

Qual a diferença entre ação penal pública incondicionada e condicionada?

Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público pode agir de ofício; na condicionada, depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

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