Sobre o tema
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece normas fundamentais para a atuação do advogado, incluindo a relação com a parte adversa. Uma regra essencial é a vedação ao contato direto com a parte contrária que tenha advogado constituído, salvo com autorização deste. Essa disposição visa preservar a lealdade processual e evitar manobras que possam prejudicar a defesa técnica. No contexto da conciliação, o advogado deve respeitar o patrono da outra parte, comunicando-se apenas através dele. A questão explora esse dever ético, testando o conhecimento do examinando sobre o art. 2º, parágrafo único, do Código de Ética, que proíbe o entendimento direto com a parte adversa sem o consentimento do seu advogado.
Tópicos relacionados
- Código de Ética da OAB
- Relação com a parte adversa
- Comunicação entre advogados
- Atuação em conciliação
Enunciado
José é advogado de João em processo judicial que este promove contra Matheus. Encantado com as sucessivas campanhas de conciliação, busca obter o apoio do réu para um acordo, sem consultar previamente o patrono da parte contrária, Valter.
Nos termos do Código de Ética, deve o advogado
Alternativas
- A)
buscar a conciliação a qualquer preço por ser um objetivo da moderna Jurisdição.
- B)
abster-se de entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
- C)
entender-se com as partes na presença de autoridade sem necessidade de comunicação ao ex adverso.
- D)
participar de campanhas de conciliação e, caso infrutíferas, tentar o acordo extrajudicial diretamente com a parte contrária.
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Perguntas frequentes
O que diz o Código de Ética sobre contato direto com a parte adversa?
O advogado não deve manter contato direto com a parte adversa que tenha patrono constituído, salvo com o assentimento deste.
Por que essa vedação existe?
Para garantir a lealdade processual e evitar que o advogado obtenha vantagens indevidas ou enfraqueça a defesa da outra parte.
É permitido ao advogado buscar acordo diretamente com a parte contrária?
Não, se a parte adversa tiver advogado. O contato deve ser feito por intermédio do patrono constituído.
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