Sobre o tema
A publicidade na advocacia é regulada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que busca equilibrar a informação ao público com a dignidade da profissão. Advogados podem divulgar informações sobre seus serviços, mas com restrições: não é permitida publicidade ostensiva, captação de clientela ou sensacionalismo. A comunicação institucional, como boletins informativos, pode ser dirigida a clientes e interessados, desde que não configure propaganda abusiva. A questão aborda justamente esse limite: um boletim de altíssima qualidade, originalmente interno, pode ser disponibilizado a quem o solicitar? A resposta tem implicações práticas relevantes para a atuação profissional e o acesso à informação jurídica.
Tópicos relacionados
- Publicidade na advocacia
- Código de Ética da OAB
- Boletins informativos jurídicos
- Limites da propaganda de advogados
- Solicitação de informações por terceiros
Enunciado
Isabela é advogada prestigiada, tendo organizado, com o correr dos anos, um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, com vários advogados associados. Por sugestão de um deles, edita um atualizado boletim de notícias, com informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema, considerado uma publicação de altíssima qualidade, que é distribuído somente aos profissionais do escritório. Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim.
Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias
Alternativas
- A)
deve circular restritivamente entre os profissionais do escritório.
- B)
pode ser enviado a qualquer pessoa como forma de propaganda.
- C)
pode ser remetido a quem o requerer.
- D)
é considerado como publicidade abusiva e vedado ao advogado.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que o Código de Ética da OAB diz sobre a publicidade de advogados?
Permite publicidade moderada, vedando captação de clientela, sensacionalismo e divulgação de serviços de forma incompatible com a dignidade profissional.
É permitido a um advogado enviar boletins jurídicos para pessoas que não são clientes?
Sim, desde que a divulgação não seja ostensiva e o material seja disponibilizado a quem o solicitar, sem caracterizar propaganda ativa.
Um estudante de Direito pode solicitar e receber publicações de um escritório de advocacia?
Sim, pois não há vedação ética ao fornecimento de informações a interessados, desde que não haja captação indevida ou abuso.
Questões relacionadas
- Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolv...
- Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurad...
- A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qu...
- Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é des...