Sobre o tema
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um modelo complexo de repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, combinando elementos de federalismo cooperativo e dual. Essa distribuição visa equilibrar a autonomia dos entes federativos com a necessidade de atuação conjunta em áreas de interesse comum, como o meio ambiente. O artigo 23 da CF define as competências comuns, que são administrativas e exigem ação coordenada, enquanto o artigo 24 trata das competências legislativas concorrentes. Compreender essa estrutura é essencial para a resolução de questões sobre organização do Estado e para a prática jurídica, especialmente em direito constitucional e ambiental.
Tópicos relacionados
- Competências comuns na Constituição Federal
- Federalismo cooperativo e dual
- Legislação concorrente entre União e Estados
- Intervenção federal em municípios
Enunciado
A Constituição da República de 1988 adotou elementos de federalismo cooperativo e de federalismo dual na repartição de competências entre os entes federados, distribuindo competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Assim sendo, a respeito da organização do Estado estabelecida na Constituição, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes.
- B)
É vedado aos Estados criar códigos tributários próprios, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro e tributário.
- C)
É vedado à União decretar intervenção federal em Município localizado em território federal quando este não tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- D)
Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, deve prevalecer a norma federal, que serve de fundamento de validade à norma estadual.
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Perguntas frequentes
O que são competências comuns na Constituição Federal?
Competências comuns são aquelas atribuídas a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) para atuação administrativa conjunta, como proteção ao meio ambiente e saúde. São previstas no artigo 23 da CF e exigem cooperação.
Qual a diferença entre competências privativas e concorrentes?
Competências privativas são exclusivas de um ente, enquanto concorrentes permitem que tanto União quanto Estados legislem, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las.
É possível intervenção federal em municípios?
Sim, em casos específicos previstos no artigo 34 da CF, como para garantir o cumprimento de Constituição ou leis federais. A intervenção federal em municípios ocorre quando o município está em território federal ou quando é decretada pelo Estado.
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