Ano 2013#constitutional

Sobre o tema

O controle de constitucionalidade é um mecanismo fundamental para assegurar a supremacia da Constituição, permitindo que normas infraconstitucionais sejam verificadas quanto à sua compatibilidade com a Lei Maior. No Brasil, o sistema é misto, combinando controle difuso (por qualquer juiz ou tribunal) e concentrado (realizado pelo Supremo Tribunal Federal). As ações do controle concentrado, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), têm regras específicas quanto à legitimidade, objeto e efeitos. Compreender essas regras é essencial para o estudo do direito constitucional, especialmente para exames como a OAB. Esta questão aborda particularidades processuais do controle abstrato, testando o conhecimento sobre pontos como a impossibilidade de desistência, os efeitos da decisão e a possibilidade de discussão de matéria fática.

Tópicos relacionados

  • Controle de constitucionalidade concentrado
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
  • Legitimidade ativa para ADI e ADC
  • Efeitos das decisões em controle abstrato
  • Matéria de fato no controle de constitucionalidade

Enunciado

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  • A)

    É impossível o esclarecimento de matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • B)

    A União Nacional dos Estudantes não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • C)

    Não se admite a desistência após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade.

  • D)

    Os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em regra, são ex tunc.

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Perguntas frequentes

O que é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?

A ADI é uma ação do controle concentrado de constitucionalidade, proposta diretamente no Supremo Tribunal Federal, para questionar a validade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição.

Quem tem legitimidade para propor ADI?

Conforme o art. 103 da Constituição Federal, possuem legitimidade: o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional, e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Os efeitos da decisão em ADI são sempre ex tunc?

Em regra, sim, pois a declaração de inconstitucionalidade retroage à data de edição da norma. Contudo, o STF pode, por maioria de dois terços, modular os efeitos temporais, atribuindo-lhes efeitos ex nunc ou pro futuro, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999.

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