Sobre o tema
O princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um dos pilares do direito à educação no Brasil, previsto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Esse princípio veda a cobrança de qualquer taxa, mensalidade ou contribuição como condição para acesso ou permanência do aluno, independentemente de sua condição socioeconômica. Ainda que políticas de assistência estudantil sejam louváveis, não podem justificar a violação de garantias constitucionais. A discussão envolve também os limites da autonomia universitária e a distinção entre impostos, taxas e contribuições, sendo essencial para compreender a jurisprudência do STF sobre o tema.
Tópicos relacionados
- Princípio da gratuidade do ensino público
- Autonomia universitária e seus limites constitucionais
- Taxas, impostos e contribuições no direito tributário
- Direito à educação na Constituição Federal de 1988
- Ação afirmativa e discriminação reversa
Enunciado
Ana Beatriz procura um escritório de advocacia, informando que a Universidade Pública do Estado XYZ instituiu, mediante decreto do Governador, uma taxa da matrícula no valor de R$ 100,00 (cem) reais, para estudantes que possuam renda familiar superior a 10 (dez) salários mínimos, com a finalidade de utilizar esse recurso para subsidiar a moradia de alunos de baixa renda, procedentes de Municípios distantes.
Diante da indagação de Ana Beatriz sobre a constitucionalidade da cobrança, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A cobrança é constitucional, pois se trata de uma política pública de redução das desigualdades.
- B)
A cobrança é constitucional em razão do princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição da República.
- C)
A cobrança é inconstitucional, uma vez que a taxa de matrícula deveria ser instituída por lei.
- D)
A cobrança é inconstitucional, uma vez que viola o imperativo de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
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Perguntas frequentes
Qual dispositivo constitucional garante a gratuidade do ensino público?
O artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, vedando a cobrança de qualquer valor como condição para ingresso ou permanência.
A autonomia universitária permite cobrança de taxas?
Não. A autonomia universitária (art. 207) é ampla, mas deve respeitar os princípios constitucionais, entre eles a gratuidade. O STF já decidiu que a cobrança de taxas em universidades públicas é inconstitucional.
A cobrança seria válida se fosse por lei estadual?
Não. Independentemente da forma de instituição (lei ou decreto), a cobrança viola o princípio da gratuidade, que é cláusula pétrea implícita. A inconstitucionalidade é material, não apenas formal.
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