Ano 2013#ethics

Sobre o tema

A prescrição da pretensão de cobrança de honorários advocatícios é um tema essencial na prática profissional da advocacia, regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). O prazo prescricional, conforme o artigo 25, §1º da lei, é de cinco anos, contados a partir do vencimento do contrato de honorários. Essa regra visa garantir segurança jurídica tanto para o advogado quanto para o cliente, delimitando o período em que o profissional pode exigir judicialmente o pagamento pelos serviços prestados. Compreender o termo inicial da prescrição é crucial para evitar a perda do direito de cobrança, especialmente em situações de inadimplemento contratual prolongado. A banca OAB/FGV frequentemente aborda esse assunto, exigindo conhecimento direto da legislação aplicável.

Tópicos relacionados

  • Prescrição de honorários advocatícios
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Termo inicial da contagem prescricional
  • Prazo de cinco anos para cobrança
  • Vencimento do contrato de honorários

Enunciado

Eugênio é advogado contratado pela empresa Ônibus e Ônibus Ltda. Na empresa ele é responsável pelas defesas em ações que pleiteiam o reconhecimento da responsabilidade civil da sua cliente e dos seus prepostos. O contrato de honorários venceu em 2010 e não foi renovado. Em dificuldades financeiras, a empresa não pagou os honorários devidos.
O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios, observado o disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da

Alternativas

  • A)

    última tentativa de conciliação.

  • B)

    data fixada pelo Juiz.

  • C)

    última prestação de serviço.

  • D)

    data do vencimento do contrato.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios?

O prazo é de cinco anos, conforme o artigo 25, §1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

A partir de quando começa a contar o prazo prescricional para honorários advocatícios?

O prazo começa a contar da data do vencimento do contrato de honorários, ou seja, da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.

O que diz o Estatuto da Advocacia sobre a prescrição de honorários?

O artigo 25, §1º da Lei 8.906/94 estabelece que a pretensão à cobrança de honorários advocatícios prescreve em cinco anos, contados do vencimento do contrato de honorários ou, se não houver contrato, da data da prestação do serviço.

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