Sobre o tema
O princípio do pecunia non olet (do latim, 'o dinheiro não tem cheiro') é fundamental no Direito Tributário brasileiro, especialmente para a tributação de rendas provenientes de atividades ilícitas. Esse princípio estabelece que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, independentemente da licitude da origem. Assim, mesmo rendimentos obtidos por meios criminosos, como tráfico de entorpecentes, devem ser tributados. A Receita Federal pode exigir o imposto sobre essas rendas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A banca OAB exige do candidato o conhecimento de que tributo não é sanção, mas sim obrigação que decorre da capacidade contributiva manifestada, lícita ou ilicitamente.
Tópicos relacionados
- Princípio do pecunia non olet
- Tributação de rendas ilícitas
- Fato gerador do imposto de renda
- Capacidade contributiva e ilicitude
- Diferença entre tributo e sanção
Enunciado
Em procedimento de fiscalização, a Secretaria da Receita Federal do Brasil identificou lucro não declarado por três sociedades empresárias, que o obtiveram em conluio, fruto do tráfico de entorpecentes.
Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O imposto sobre a renda é devido face ao princípio da interpretação objetiva do fato gerador, também conhecido como o princípio do pecunia non olet.
- B)
Não caberá tributação e, sim, confisco da respectiva renda.
- C)
Não caberá tributo, uma vez que tributo não é sanção de ato ilícito.
- D)
Caberá aplicação de multa fiscal pela não declaração de lucro, ficando afastada a incidência do tributo, sem prejuízo da punição na esfera penal.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio do pecunia non olet?
É um princípio tributário segundo o qual a origem ilícita da renda não afasta a incidência do imposto de renda, pois o tributo incide sobre a manifestação de riqueza, independentemente de sua licitude.
Tributo pode ser considerado sanção por ato ilícito?
Não. Tributo não é sanção; sua finalidade é arrecadatória, baseada na capacidade contributiva. A ilicitude da atividade é punida nas esferas penal e administrativa, mas não exclui a tributação.
Qual é o fato gerador do imposto de renda?
O fato gerador do IR é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, conforme o art. 43 do CTN. Independe da denominação, local ou origem lícita ou ilícita.
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