Ano 2013#taxes

Sobre o tema

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual previsto no artigo 155, III, da Constituição Federal de 1988. Sua regulamentação permite alíquotas diferenciadas conforme o tipo, a utilização e, em certos limites, a procedência do veículo. No entanto, a Constituição veda a distinção baseada exclusivamente na origem nacional ou estrangeira do automóvel, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Compreender essas regras é essencial para o estudo do Direito Tributário, especialmente em concursos como o da OAB, que frequentemente cobram os limites constitucionais ao poder de tributar dos estados.

Tópicos relacionados

  • Competência tributária dos Estados para o IPVA
  • Alíquotas diferenciadas do IPVA
  • Repartição da receita do IPVA com Municípios
  • Limitação constitucional à discriminação em razão da procedência
  • Princípio da isonomia tributária

Enunciado

Em relação ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA -, assinale a única opção INCOMPATÍVEL com o previsto na Constituição Federal.

Alternativas

  • A)

    Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira.

  • B)

    O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.

  • C)

    Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e da utilização do veículo.

  • D)

    Pertence aos municípios parte do produto da arrecadação do IPVA relativamente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.

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Perguntas frequentes

Qual é o fato gerador do IPVA?

O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, conforme definido em lei estadual, sendo exigido anualmente.

Os Municípios recebem parte da arrecadação do IPVA?

Sim, a Constituição Federal determina que 50% do produto da arrecadação do IPVA pertence aos Municípios onde os veículos estiverem licenciados.

É constitucional estabelecer alíquotas diferentes para veículos nacionais e estrangeiros?

Não. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que tal diferenciação viola o princípio da isonomia e a vedação ao confisco, sendo inconstitucional.

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