Ano 2013#taxes

Sobre o tema

Os Princípios Tributários Expressos e Implícitos, previstos na Constituição Federal de 1988, são limitações constitucionais ao poder de tributar, garantindo segurança jurídica e justiça fiscal. Eles orientam a criação, cobrança e administração de tributos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entre os princípios expressos destacam-se a legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia e não discriminação. Já os implícitos decorrem do sistema constitucional, como a capacidade contributiva e o não confisco. O estudo desses princípios é essencial para a compreensão do Direito Tributário e para a resolução de questões sobre a validade de normas tributárias.

Tópicos relacionados

  • Princípio da anterioridade tributária
  • Princípio da irretroatividade
  • Isenções heterônomas e sua vedação
  • Princípio da não discriminação em razão da procedência
  • Limitações constitucionais ao poder de tributar

Enunciado

A respeito dos Princípios Tributários Expressos e Implícitos, à luz da Constituição da República de 1988, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas

  • A)

    É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • B)

    O princípio da irretroatividade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

  • C)

    É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • D)

    Pelo princípio da anterioridade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a prévia autorização na lei orçamentária.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da anterioridade tributária?

O princípio da anterioridade exige que a lei que institui ou aumenta um tributo seja publicada antes do início do exercício financeiro (anterioridade anual) ou, em alguns casos, 90 dias antes da cobrança (anterioridade nonagesimal).

O que são isenções heterônomas?

Isenções heterônomas são aquelas concedidas por um ente federativo sobre tributos de outro ente. A Constituição veda expressamente à União conceder isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais (art. 151, III).

Qual a diferença entre irretroatividade e anterioridade?

A irretroatividade impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. Já a anterioridade impede a cobrança no mesmo exercício financeiro (ou antes de 90 dias) da publicação da lei, mesmo que os fatos geradores ocorram depois.

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