Ano 2013#ethics

Sobre o tema

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece hipóteses de incompatibilidade e impedimento para o exercício da advocacia, visando garantir a independência e a ética profissional. Entre as funções incompatíveis está a de militares da ativa, que não podem exercer a advocacia nem se inscrever como estagiários na OAB. O estágio supervisionado em direito é uma atividade preparatória, mas exige prévia inscrição no quadro de estagiários da OAB, a qual é vedada a quem ocupe cargo ou função incompatível. Compreender essas regras é essencial para futuros advogados e operadores do direito.

Tópicos relacionados

  • Incompatibilidade e impedimento na advocacia
  • Militares da ativa e o exercício da advocacia
  • Regras do estágio na OAB
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Ética profissional do advogado

Enunciado

Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado “B”, é curioso em relação às normas jurídicas, cuja aplicação acompanha na seara castrense, já tendo atuado em órgãos julgadores na sua esfera de atuação. Mantendo a sua atividade militar, obtém autorização especial para realizar curso de Direito, no turno da noite, em universidade pública, à qual teve acesso pelo processo seletivo regular de provas. Ângelo consegue obter avaliação favorável em todas as disciplinas até alcançar o período em que o estágio é permitido. Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários da OAB e que o mesmo seja realizado na Justiça Militar.
Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O estágio é permitido, desde que ocorra perante a Justiça Militar especializada.

  • B)

    O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB.

  • C)

    O estágio poderá ocorrer, mediante autorização especial da Força Armada respectiva.

  • D)

    O estágio possui uma categoria especial que limita a atuação em determinados processos.

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Perguntas frequentes

Militares da ativa podem se inscrever na OAB como advogados?

Não. O Estatuto da Advocacia (art. 28, III) considera a atividade militar da ativa como função incompatível com a advocacia, vedando a inscrição e o exercício profissional.

O que é considerado função incompatível para a advocacia?

São funções que, por sua natureza, impedem o exercício independente da advocacia, como cargos públicos não-comissionados, atividades policiais e militares da ativa, entre outras.

Um estudante de Direito militar da ativa pode fazer estágio na OAB?

Não, pois a inscrição no quadro de estagiários da OAB exige que o candidato não esteja sujeito a incompatibilidade ou impedimento, conforme regulamentação própria.

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