Ano 2013#environmental

Sobre o tema

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 4º, elegeu cinco ecossistemas brasileiros como patrimônio nacional: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. Essa qualificação jurídica impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-los, assegurando que sua utilização ocorra dentro de condições que garantam a manutenção do equilíbrio ecológico. O regime jurídico de patrimônio nacional não torna esses ecossistemas bens públicos nem os equipara a patrimônio difuso, mas exige que lei infraconstitucional discipline o uso dos recursos naturais, conciliando desenvolvimento e proteção ambiental. Compreender essa distinção é fundamental para o estudo do Direito Ambiental constitucional.

Tópicos relacionados

  • Patrimônio nacional na Constituição Federal
  • Art. 225 da CRFB/1988
  • Ecossistemas protegidos constitucionalmente
  • Floresta Amazônica e Mata Atlântica
  • Direito Ambiental constitucional

Enunciado

Com relação aos ecossistemas Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal matogrossense e Zona Costeira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Tais ecossistemas são considerados pela CRFB/1988 patrimônio difuso, logo todos os empreendimentos nessas áreas devem ser precedidos de licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental.

  • B)

    Tais ecossistemas são considerados patrimônio nacional, devendo a lei infraconstitucional disciplinar as condições de utilização e de uso dos recursos naturais, de modo a garantir a preservação do meio ambiente.

  • C)

    Tais ecossistemas são considerados bens públicos, pertencentes à União, devendo a lei infraconstitucional disciplinar suas condições de utilização, o uso dos recursos naturais e as formas de preservação.

  • D)

    Tais ecossistemas possuem terras devolutas que são, a partir da edição da Lei n. 9985/2000, consideradas unidades de conservação de uso sustentável, devendo a lei especificar as regras de ocupação humana nessas áreas.

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Perguntas frequentes

O que significa patrimônio nacional no contexto ambiental?

Patrimônio nacional é uma categoria jurídica que impõe ao Estado e à sociedade o dever de proteger determinados ecossistemas, exigindo lei infraconstitucional que discipline o uso dos recursos naturais de forma sustentável. Não confere propriedade exclusiva à União, mas sim um regime especial de proteção.

Quais ecossistemas são considerados patrimônio nacional pela Constituição?

A Constituição de 1988, no §4º do art. 225, declara como patrimônio nacional a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.

Qual a diferença entre patrimônio nacional e patrimônio difuso?

Patrimônio difuso é um interesse transindividual de natureza indivisível, pertencente a toda coletividade, como o meio ambiente em geral. Já o patrimônio nacional é uma qualificação constitucional específica para determinados ecossistemas, que impõe um regime jurídico mais rigoroso de proteção e utilização.

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