Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) regula a atividade profissional do advogado, estabelecendo direitos, deveres e infrações disciplinares. Uma questão recorrente é a captação de clientela por meio de parentes ou conhecidos. O art. 34 do Estatuto proíbe a captação de clientes por meios ilícitos ou antiéticos, mas a mera indicação gratuita por familiar não configura infração, desde que não haja pagamento ou solicitação direta. A situação descrita ilustra os limites éticos: a prima economista indica clientes sem acordo financeiro, o que é permitido. Já a captação remunerada ou com promessa de vantagem seria vedada. Compreender essa distinção é essencial para evitar penalidades disciplinares.
Tópicos relacionados
- Captação de clientela na advocacia
- Infrações disciplinares na OAB
- Estatuto da Advocacia art. 34
- Ética profissional do advogado
- Indicação de clientes por parentes
Enunciado
Fernanda, advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB, atua, individualmente, sem sócios, em seu escritório situado no centro da cidade “Z”, onde recebe os seus clientes para atividades de assessoria e consultoria, atuando também no contencioso cível, administrativo e trabalhista. Em visita de cortesia, recebe sua prima Giselda que, estudando Economia, tem acesso a várias pessoas de prestigio social, econômico e financeiro, em razão da sua atividade como assessora da diretoria de associação empresarial. Por força desses vínculos, sua prima começa a indicar clientes para a advogada, que amplia o seu escritório e passa a realizar parcerias com outros colegas, diante do aumento das causas a defender. Não existe qualquer acordo financeiro entre a advogada e a economista.
Com base na situação descrita, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Constitui atividade infracional disciplinar receber clientes de pessoa com relação de parentesco e prestígio social.
- B)
Constitui atividade corriqueira, não infracional, o relacionamento social com parentes ou não.
- C)
Constitui atividade ilícita por valer-se de parentes para obtenção de clientela, mesmo gratuitamente.
- D)
Constitui atividade vedada, uma vez que a clientela deve ser formada espontaneamente pelo advogado.
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Perguntas frequentes
Um advogado pode aceitar clientes indicados por parentes sem infringir o Código de Ética?
Sim, desde que a indicação seja gratuita e não haja solicitação direta ou pagamento. A mera indicação espontânea por parente não configura captação ilícita de clientela.
O que diz o art. 34 do Estatuto da Advocacia sobre captação de clientes?
O art. 34 proíbe a captação de causas ou clientes por meios ilícitos, como promessa de vantagens, pagamento de comissões ou publicidade enganosa. Indicações gratuitas e sem contrapartida são permitidas.
Qual é a diferença entre captação lícita e ilícita de clientela na advocacia?
A captação lícita ocorre por meio da reputação profissional, indicação espontânea ou publicidade moderada. A ilícita envolve pagamento de intermediários, promessa de resultado ou abordagem direta de potenciais clientes.
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