Sobre o tema
A manutenção do nome de sócio falecido na razão social de sociedade de advogados é regulada pelo Estatuto da Advocacia e pelo Regulamento Geral da OAB. A regra geral é que, falecendo um sócio, seu nome deve ser excluído da firma, salvo se houver previsão expressa no ato constitutivo da sociedade permitindo sua permanência. Essa exceção visa preservar o nome histórico do escritório, desde que haja disposição contratual nesse sentido. Trata-se de questão relevante para a continuidade de escritórios tradicionais, equilibrando o respeito à memória do fundador com as exigências regimentais.
Tópicos relacionados
- Regulamento Geral da OAB sobre razão social
- Sociedade de advogados: nome do sócio falecido
- Estatuto da Advocacia e ato constitutivo
- Exceções à exclusão do nome do sócio falecido
Enunciado
O escritório Hércules Advogados Associados foi fundado no início do século XX, tendo destacada atuação em várias áreas do Direito. O sócio-fundador faleceu no limiar do século XXI e os sócios remanescentes manifestaram o desejo de manter o nome do advogado falecido na razão social da sociedade.
A partir da hipótese sugerida, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Falecendo o advogado sócio, determina-se a sua exclusão dos registros da sociedade incluindo a razão social do escritório.
- B)
Permite-se a manutenção do sócio-fundador nos registros do escritório, mediante autorização especial do plenário da Seccional.
- C)
Havendo previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados, pode permanecer o nome do sócio falecido na razão social.
- D)
Existindo acordo entre o escritório de advocacia, os clientes e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, é permitida a manutenção do nome do sócio falecido.
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Perguntas frequentes
A razão social de uma sociedade de advogados pode conter nome de advogado falecido?
Sim, desde que haja previsão expressa no ato constitutivo da sociedade, conforme o Regulamento Geral da OAB.
O que ocorre com a sociedade de advogados quando um sócio falece?
Em regra, o sócio falecido é excluído dos registros e seu nome deve ser retirado da razão social, salvo disposição contratual em contrário.
É necessária autorização da OAB para manter o nome do sócio falecido na firma?
Não, a permanência depende apenas de previsão no ato constitutivo; não há necessidade de autorização do plenário da Seccional.
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