Sobre o tema
A letra de câmbio é um título de crédito amplamente utilizado no comércio, regulado pelo Decreto n. 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra). Esse instrumento envolve três figuras: o sacador (quem emite a ordem de pagamento), o sacado (quem deve pagar) e o beneficiário (quem recebe o pagamento). Caracteriza-se por ser uma ordem de pagamento à vista ou a prazo, exigindo forma prescrita em lei. A compreensão de seus elementos, como vencimento, cláusulas facultativas (ex.: "sem despesas", "não à ordem") e juros, é essencial para a prática jurídica e empresarial. Esta questão da OAB testa o conhecimento sobre essas disposições específicas, abordando desde a apresentação do título até as restrições à circulação.
Tópicos relacionados
- Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966)
- Vencimento da letra de câmbio à vista
- Cláusula 'sem despesas' e protesto facultativo
- Cláusula 'não à ordem' e restrição à circulação
- Estipulação de juros em letra de câmbio
Enunciado
Fontoura Xavier sacou letra de câmbio à ordem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de Sales Oliveira, pagável à vista na praça de Itaocara, indicando como beneficiário Rezende Costa. Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de câmbio, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
- A)
O vencimento da letra de câmbio ocorrerá na data de sua apresentação pelo beneficiário ao sacado, Sales Oliveira.
- B)
Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir a cláusula “sem despesas” será facultativo o protesto por falta de pagamento.
- C)
O beneficiário e portador, Rezende Costa, pode inserir no título a cláusula “não à ordem” antes de transferi-lo a terceiro.
- D)
Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir na letra de câmbio cláusula de juros e sua taxa, essa estipulação será considerada válida.
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Perguntas frequentes
Qual é a principal característica da letra de câmbio?
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento que exige forma prescrita em lei, envolvendo três partes: sacador, sacado e beneficiário. É regida pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966).
O que significa a cláusula 'não à ordem' em uma letra de câmbio?
A cláusula 'não à ordem' (ou 'não à ordem') restringe a circulação do título, impedindo sua transferência por endosso. O título só pode ser transferido por cessão de crédito, com efeitos diferentes do endosso.
É válido estipular juros em uma letra de câmbio?
Sim, é válido estipular juros, desde que a taxa seja expressa. Em letras à vista ou a prazo, os juros podem ser convencionados, mas a ausência de taxa explícita torna a cláusula nula, aplicando-se juros legais apenas em casos específicos.
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