Sobre o tema
A recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, é um instituto jurídico que visa permitir a superação da crise econômico-financeira de empresas viáveis, garantindo a manutenção dos empregos e dos interesses dos credores. Ao distribuir o pedido, o devedor obtém automaticamente certos efeitos protetivos, como a suspensão de ações e execuções por até 180 dias (stay period). Contudo, um dos efeitos mais relevantes é a vedação à alienação ou oneração de bens do ativo permanente sem prévia autorização judicial, salvo em casos de evidente utilidade, conforme o art. 66 da lei. Essa restrição visa preservar o patrimônio da empresa durante a elaboração e votação do plano de recuperação.
Tópicos relacionados
- Efeitos da distribuição do pedido de recuperação judicial
- Art. 66 da Lei 11.101/2005 - alienação de ativo permanente
- Suspensão de ações e execuções (stay period)
- Administrador judicial na recuperação judicial
- Proteção aos credores e à empresa em crise
Enunciado
Laranja da Terra Comércio de Frutas Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi distribuído para a 2ª Vara Cível.
A distribuição do pedido de recuperação produziu como efeito
Alternativas
- A)
a nomeação pelo juiz do administrador judicial dentre os maiores credores da sociedade em recuperação judicial.
- B)
a suspensão das ações e execuções ajuizadas anteriormente ao pedido em face do devedor por até 180 (cento e oitenta) dias.
- C)
a proibição de alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, ouvido o Comitê.
- D)
o afastamento imediato dos administradores e sócios controladores da sociedade até a deliberação dos credores sobre o plano de recuperação.
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Perguntas frequentes
O que é o stay period na recuperação judicial?
É a suspensão automática de todas as ações e execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias, contados da distribuição do pedido, prorrogável por igual período em caso de interesse público.
A empresa pode vender bens do ativo permanente durante a recuperação judicial?
Em regra, não. O art. 66 da Lei 11.101/2005 proíbe a alienação ou oneração de bens do ativo permanente sem autorização judicial e ouvido o Comitê de Credores, salvo se comprovada evidente utilidade para a recuperação.
Quem pode ser nomeado administrador judicial?
O juiz nomeia um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista ou administrador de empresas, ou pessoa jurídica especializada, que deverá fiscalizar as atividades do devedor e acompanhar a execução do plano.
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