Sobre o tema
A alienação do estabelecimento empresarial, também conhecida como trespasse, é regulada pelos artigos 1148 a 1150 do Código Civil Brasileiro. Um dos efeitos legais é a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante para a exploração do negócio, salvo disposição em contrário. Isso significa que as partes podem livremente pactuar a exclusão da sub-rogação, especialmente em contratos de fornecimento de matéria-prima, que não são considerados personalíssimos. A validade dessa cláusula decorre do princípio da autonomia privada, desde que não haja prejuízo a terceiros.
Tópicos relacionados
- Sub-rogação do adquirente
- Estabelecimento empresarial (trespasse)
- Autonomia privada nos contratos
- Contratos intuitu personae
- Artigos 1148 a 1150 do Código Civil
Enunciado
No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A estipulação é nula, pois o contrato de alienação do estabelecimento não pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
- B)
A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
- C)
A estipulação é anulável, podendo os terceiros rescindir seus contratos com a sociedade empresária em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência.
- D)
A estipulação é considerada não escrita, por desrespeitar norma de ordem pública que impõe a solidariedade entre alienante e adquirente pelas obrigações referentes ao estabelecimento.
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Perguntas frequentes
O que é a sub-rogação no trespasse de estabelecimento?
A sub-rogação é a transferência automática ao adquirente dos contratos do alienante relacionados à exploração do negócio, salvo se houver cláusula em contrário ou se os contratos forem personalíssimos.
É possível excluir a sub-rogação em um contrato de alienação de estabelecimento?
Sim, o Código Civil permite que as partes convencionem a não sub-rogação, desde que não se trate de contrato celebrado em função da pessoa do alienante.
Quais contratos não se sub-rogam automaticamente?
Contratos personalíssimos (intuitu personae) ou aqueles em que a sub-rogação for afastada por acordo entre alienante e adquirente não se sub-rogam automaticamente.
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