Ano 2013#criminal

Sobre o tema

O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal Brasileiro, é um dos delitos mais graves contra o patrimônio e a liberdade individual. Diferentemente do sequestro simples (artigo 148), a extorsão mediante sequestro exige o especial fim de obter vantagem econômica como condição para a libertação da vítima. A sua consumação ocorre no momento em que a vítima é privada de sua liberdade com a finalidade de receber o resgate, independentemente de este ser efetivamente pago. Casos como o de Lúcia, que desiste após constatar a impossibilidade de obter vantagem, geram debates sobre a aplicação dos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, sendo essencial compreender os requisitos de cada um para a correta tipificação penal.

Tópicos relacionados

  • Extorsão mediante sequestro (art. 159 CP)
  • Consumação do crime de extorsão mediante sequestro
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz
  • Diferença entre sequestro simples e qualificado
  • Crime formal vs material na extorsão

Enunciado

Lúcia, objetivando conseguir dinheiro, sequestra Marcos, jovem cego. Quando estava escrevendo um bilhete para a família de Marcos, estipulando o valor do resgate, Lúcia fica sabendo, pela própria vítima, que sua família não possui dinheiro algum. Assim, verificando que nunca conseguiria obter qualquer ganho, Lúcia desiste da empreitada criminosa e coloca Marcos dentro de um ônibus, orientando-o a descer do coletivo em determinado ponto.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Lúcia deve responder pelo delito de sequestro ou cárcere privado, apenas.

  • B)

    Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto da desistência voluntária.

  • C)

    Lúcia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.

  • D)

    Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz.

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Perguntas frequentes

Qual é o momento consumativo do crime de extorsão mediante sequestro?

O crime de extorsão mediante sequestro se consuma no instante em que a vítima é privada de sua liberdade, com a finalidade de obter vantagem econômica como condição para o resgate. Não é necessário que o resgate seja pago ou que a vantagem seja efetivamente obtida, pois trata-se de crime formal.

A desistência voluntária se aplica ao crime de extorsão mediante sequestro?

A desistência voluntária exige que o agente desista de prosseguir na execução antes de consumar o crime. Na extorsão mediante sequestro, a consumação ocorre com a privação da liberdade para fins de resgate, de modo que a desistência posterior não afasta o crime já consumado, salvo se o agente impedir o resultado antes da consumação.

Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz?

A desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe voluntariamente a execução do crime antes de sua consumação. Já o arrependimento eficaz ocorre quando, após a consumação, o agente impede o resultado ou presta auxílio para evitar o dano. No caso de Lúcia, como o crime já estava consumado, não se aplicam esses institutos.

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