Ano 2013#criminal

Sobre o tema

O peculato-furto, previsto no art. 312, §1º, do Código Penal, é crime praticado por funcionário público que, valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo, subtrai bem móvel da administração pública. Nesse delito, a condição de funcionário público é elementar, mas o particular que, ciente dessa qualidade, concorre para o crime também responde como coautor, aplicando-se a teoria do concurso de agentes (art. 29 do CP). A reparação do dano ao erário, após a consumação, não extingue a punibilidade, apenas pode reduzir a pena (art. 16 do CP). O arrependimento eficaz, por sua vez, exige que o agente impeça a consumação do crime, o que não ocorre quando o bem já foi retirado da esfera de vigilância da administração.

Tópicos relacionados

  • Peculato-furto (art. 312, §1º, CP)
  • Concurso de agentes em crimes funcionais
  • Arrependimento eficaz vs. reparação do dano
  • Causas extintivas de punibilidade

Enunciado

Lucas, funcionário público do Tribunal de Justiça, e Laura, sua noiva, estudante de direito, resolveram subtrair notebooks de última geração adquiridos pela serventia onde Lucas exerce suas funções. Assim, para conseguir seu intento, combinaram dividir a execução do delito. Lucas, em determinado feriado municipal, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, identificou-se na recepção e disse ao segurança que precisava ir até a serventia para buscar alguns pertences que havia esquecido. O segurança, que já conhecia Lucas de vista, não desconfiou de nada e permitiu o acesso. Ressalte-se que, além de ser serventuário, Lucas conhecia detalhadamente o prédio público, razão pela qual se dirigiu rapidamente ao local desejado, subtraindo todos os notebooks. Após, foi a uma janela e, dali, os entregou a Laura, que os colocou no carro e saiu. Ao final, Lucas conseguiu deixar o edifício sem que ninguém suspeitasse de nada. Todavia, cerca de uma semana após, Laura e Lucas têm uma discussão e terminam o noivado. Muito enraivecida, Laura procura a polícia e noticia os fatos, ocasião em que devolve todos os notebooks subtraídos.
Com base nas informações do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Laura e Lucas devem responder pelo delito de peculato-furto praticado em concurso de agentes.

  • B)

    Laura deve responder por furto qualificado e Lucas deve responder por peculato-furto, dada à incomunicabilidade das circunstâncias.

  • C)

    Laura e Lucas serão beneficiados pela causa extintiva de punibilidade, uma vez que houve reparação do dano ao erário anteriormente à denúncia.

  • D)

    Laura será beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz, mas Lucas não poderá valer-se de tal benefício, pois a restituição dos bens, por parte dele, não foi voluntária.

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Perguntas frequentes

O que é o peculato-furto e como se diferencia do furto comum?

O peculato-furto é crime praticado por funcionário público que, aproveitando-se da facilidade do cargo, subtrai bem da administração pública. Diferencia-se do furto comum por exigir a qualidade de funcionário público e que o agente se valha das facilidades do cargo para a subtração.

O particular pode ser punido por peculato-furto mesmo não sendo funcionário público?

Sim, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do coautor e concorra para o crime. Aplica-se o art. 29 do CP, que trata do concurso de agentes, permitindo a coautoria em crimes que exigem elementar pessoal.

A devolução do bem subtraído após a consumação do crime extingue a punibilidade?

Não, a devolução posterior ao fato consumado não extingue a punibilidade. No peculato-furto, a reparação do dano, quando voluntária e antes da denúncia, pode reduzir a pena (art. 16 do CP), mas não excluir o crime.

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