Sobre o tema
O estudo da relação de causalidade no Direito Penal é fundamental para a imputação de um resultado a uma conduta. O caso apresentado envolve uma situação em que a vítima morre por envenenamento autoinfligido, e não pelas facadas desferidas pela agente. Isso exige a análise das concausas, isto é, causas que concorrem para o resultado. A teoria da imputação objetiva, baseada no Art. 13 do Código Penal, distingue entre concausas absolutamente independentes (que quebram o nexo causal) e relativamente independentes (que mantêm o nexo se forem previsíveis). O correto entendimento dessas categorias é essencial para determinar se o agente responde por crime consumado ou tentado, sendo um tópico recorrente em provas da OAB.
Tópicos relacionados
- Relação de causalidade no Direito Penal
- Concausas absolutamente e relativamente independentes
- Tentativa de homicídio (Art. 121 c/c Art. 14, II CP)
- Imputação objetiva e nexo causal
- Art. 13 do Código Penal
Enunciado
Paula, com intenção de matar Maria, desfere contra ela quinze facadas, todas na região do tórax. Cerca de duas horas após a ação de Paula, Maria vem a falecer. Todavia, a causa mortis determinada pelo auto de exame cadavérico foi envenenamento. Posteriormente, soube-se que Maria nutria intenções suicidas e que, na manhã dos fatos, havia ingerido veneno.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Paula responderá por homicídio doloso consumado.
- B)
Paula responderá por tentativa de homicídio.
- C)
O veneno, em relação às facadas, configura concausa relativamente independente superveniente que por si só gerou o resultado.
- D)
O veneno, em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente concomitante.
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Perguntas frequentes
O que é concausa absolutamente independente?
É uma causa que não tem relação com a conduta do agente e que, por si só, produz o resultado. Ela rompe o nexo causal, excluindo a imputação do resultado, como no caso de um raio que mata a vítima após um ferimento leve.
Como distinguir concausa relativamente independente de absolutamente independente?
A concausa relativamente independente tem origem na conduta do agente (ex.: infecção decorrente de ferimento), enquanto a absolutamente independente não tem qualquer vínculo com a ação do agente (ex.: ingestão de veneno por terceiro).
Qual é a consequência de uma concausa superveniente relativamente independente que por si só gera o resultado?
Nos termos do art. 13, §1º do CP, a superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado exclui a imputação, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados (tentativa).
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