Sobre o tema
O erro de tipo essencial é um instituto do Direito Penal que ocorre quando o agente desconhece, total ou parcialmente, um elemento constitutivo do tipo penal. No crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), a idade da vítima (menor de 14 anos) é elemento normativo essencial. Se o agente, de boa-fé, acredita que a vítima é maior de 14 anos, incorre em erro de tipo, que exclui o dolo. Nesse caso, só há crime se o erro for vencível e houver previsão de modalidade culposa. Compreender essa distinção é fundamental para a análise da tipicidade em crimes sexuais e para a correta aplicação do princípio da culpabilidade.
Tópicos relacionados
- Erro de tipo essencial no Direito Penal
- Estupro de vulnerável (art. 217-A CP)
- Dolo e culpa nos crimes sexuais
- Erro de proibição versus erro de tipo
- Princípio da culpabilidade
Enunciado
Bráulio, rapaz de 18 anos, conhece Paula em um show de rock, em uma casa noturna. Os dois, após conversarem um pouco, resolvem dirigir-se a um motel e ali, de forma consentida, o jovem mantém relações sexuais com Paula. Após, Bráulio descobre que a moça, na verdade, tinha apenas 13 anos e que somente conseguira entrar no show mediante apresentação de carteira de identidade falsa.
A partir da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Bráulio deve responder por estupro de vulnerável doloso.
- B)
Bráulio deve responder por estupro de vulnerável culposo.
- C)
Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial.
- D)
Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de proibição direto.
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Perguntas frequentes
O que é erro de tipo essencial no Direito Penal?
É o erro que recai sobre um elemento constitutivo do tipo penal, fazendo com que o agente não saiba que está praticando uma conduta típica. Exclui o dolo, mas pode permitir a punição por culpa se prevista em lei e se o erro for evitável.
Qual a diferença entre erro de tipo e erro de proibição?
O erro de tipo recai sobre a realidade fática (elementos do crime), excluindo o dolo. Já o erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente sabe o que faz, mas desconhece a proibição legal. O erro de proibição exclui a culpabilidade, não o dolo.
No crime de estupro de vulnerável, é possível a modalidade culposa?
Não. O artigo 217-A do Código Penal só prevê a forma dolosa. Se o agente age por erro de tipo essencial invencível, não há crime. Se o erro é vencível, também não há crime, pois não há previsão de estupro de vulnerável culposo.
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