Sobre o tema
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995) inovou o processo penal brasileiro ao simplificar o rito para infrações de menor potencial ofensivo. Essa lei estabelece um procedimento sumaríssimo, com ênfase na oralidade, informalidade e celeridade. Na prática forense criminal, o correto entendimento das fases da audiência única é essencial para advogados e operadores do Direito. A questão aborda justamente a ordem dos atos processuais na audiência preliminar e as regras recursais específicas dos Juizados.
Tópicos relacionados
- Procedimento sumaríssimo Lei 9.099/95
- Audiência única nos Juizados Especiais Criminais
- Ordem dos atos processuais penais
- Recursos na Lei dos Juizados Especiais
- Embargos de declaração no rito sumaríssimo
Enunciado
Segundo a Lei dos Juizados Especiais, assinale a alternativa que apresenta o procedimento correto.
Alternativas
- A)
Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
- B)
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, que deverá ser interposto no prazo de cinco dias.
- C)
Os embargos de declaração são cabíveis quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que deverão ser opostos em dois dias.
- D)
Se a complexidade do caso não permitir a formulação da denúncia oral em audiência, o Ministério Público poderá requerer ao juiz dilação do prazo para apresentar denúncia escrita nas próximas 72 horas.
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Perguntas frequentes
Qual a ordem correta dos atos na audiência dos Juizados Especiais Criminais?
Após aberta a audiência, o defensor responde à acusação, o juiz recebe a denúncia ou queixa, ouve-se vítima e testemunhas, interroga-se o acusado, seguem-se debates orais e sentença.
Cabe recurso em sentido estrito da rejeição da denúncia nos Juizados?
Não. Nos Juizados, da rejeição da denúncia ou queixa cabe apelação, conforme art. 82 da Lei 9.099/95, e não recurso em sentido estrito.
Qual o prazo para opor embargos de declaração no rito sumaríssimo?
Os embargos de declaração devem ser opostos em 05 dias, conforme art. 83 da Lei 9.099/95, e não em dois dias.
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