Sobre o tema
A classificação da ação penal é um dos temas mais relevantes do direito processual penal brasileiro, pois define quem tem legitimidade para provocar a jurisdição e sob quais condições. A distinção entre ação penal pública e privada, e dentro da pública entre condicionada e incondicionada, impacta diretamente a atuação do Ministério Público e da vítima. No caso de lesões corporais, a gravidade do resultado é o fator determinante para o tipo de ação: lesões leves geralmente exigem representação do ofendido, enquanto lesões graves ou gravíssimas tornam a ação pública incondicionada. Compreender esses critérios é essencial para advogados e operadores do direito, pois um erro na classificação pode levar à extinção da punibilidade ou à rejeição da denúncia.
Tópicos relacionados
- Ação penal pública incondicionada
- Lesão corporal grave (art. 129, §1º)
- Condições para ação penal pública condicionada
- Representação do ofendido
- Exame de corpo de delito e prova da gravidade
Enunciado
João e José, músicos da famosa banda NXY, se desentenderam por causa de uma namorada. João se descontrolou e partiu para cima de José, agredindo-o com socos e pontapés, vindo a ser separado de sua vítima por policiais militares que passavam no local, e lhe deram voz de prisão em flagrante. O exame de corpo de delito revelou que dois dedos da mão esquerda do guitarrista José foram quebrados e o braço direito, luxado, ficando impossibilitado de tocar seu instrumento por 40 dias.
Na hipótese, trata-se de crime de ação penal
Alternativas
- A)
privada propriamente dita.
- B)
pública condicionada à representação.
- C)
privada subsidiária da pública.
- D)
pública incondicionada.
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Perguntas frequentes
O que define se um crime de lesão corporal é de ação pública condicionada ou incondicionada?
A gravidade da lesão. Lesões leves (art. 129, caput) dependem de representação; lesões graves ou gravíssimas (art. 129, §§1º e 2º) são de ação pública incondicionada.
Em quais crimes a ação penal é privada propriamente dita?
Crimes como calúnia, difamação, injúria (art. 145 CP), dano (art. 163, §1º CP) e alguns contra a honra, salvo exceções.
O que é ação penal privada subsidiária da pública?
Ocorre quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, permitindo que a vítima proponha a ação penal no lugar do MP.
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