Ano 2013#criminal-procedure

Sobre o tema

A classificação da ação penal é um dos temas mais relevantes do direito processual penal brasileiro, pois define quem tem legitimidade para provocar a jurisdição e sob quais condições. A distinção entre ação penal pública e privada, e dentro da pública entre condicionada e incondicionada, impacta diretamente a atuação do Ministério Público e da vítima. No caso de lesões corporais, a gravidade do resultado é o fator determinante para o tipo de ação: lesões leves geralmente exigem representação do ofendido, enquanto lesões graves ou gravíssimas tornam a ação pública incondicionada. Compreender esses critérios é essencial para advogados e operadores do direito, pois um erro na classificação pode levar à extinção da punibilidade ou à rejeição da denúncia.

Tópicos relacionados

  • Ação penal pública incondicionada
  • Lesão corporal grave (art. 129, §1º)
  • Condições para ação penal pública condicionada
  • Representação do ofendido
  • Exame de corpo de delito e prova da gravidade

Enunciado

João e José, músicos da famosa banda NXY, se desentenderam por causa de uma namorada. João se descontrolou e partiu para cima de José, agredindo-o com socos e pontapés, vindo a ser separado de sua vítima por policiais militares que passavam no local, e lhe deram voz de prisão em flagrante. O exame de corpo de delito revelou que dois dedos da mão esquerda do guitarrista José foram quebrados e o braço direito, luxado, ficando impossibilitado de tocar seu instrumento por 40 dias.
Na hipótese, trata-se de crime de ação penal

Alternativas

  • A)

    privada propriamente dita.

  • B)

    pública condicionada à representação.

  • C)

    privada subsidiária da pública.

  • D)

    pública incondicionada.

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Perguntas frequentes

O que define se um crime de lesão corporal é de ação pública condicionada ou incondicionada?

A gravidade da lesão. Lesões leves (art. 129, caput) dependem de representação; lesões graves ou gravíssimas (art. 129, §§1º e 2º) são de ação pública incondicionada.

Em quais crimes a ação penal é privada propriamente dita?

Crimes como calúnia, difamação, injúria (art. 145 CP), dano (art. 163, §1º CP) e alguns contra a honra, salvo exceções.

O que é ação penal privada subsidiária da pública?

Ocorre quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, permitindo que a vítima proponha a ação penal no lugar do MP.

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