Ano 2013#ethics

Sobre o tema

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia, incluindo membros dos Tribunais de Contas. A incompatibilidade impede o exercício da profissão, mesmo em causa própria. Essa restrição visa evitar conflitos de interesses e preservar a imparcialidade de agentes públicos que exercem funções de controle e julgamento. No caso de conselheiros de Tribunais de Contas, a vedação é absoluta, não havendo exceção para atuação em nome próprio.

Tópicos relacionados

  • Incompatibilidade da advocacia
  • Membros de Tribunais de Contas
  • Impedimento para advogar em causa própria
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)

Enunciado

Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária.
Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro

Alternativas

  • A)

    poderia atuar como advogado em causa própria.

  • B)

    deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade.

  • C)

    poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratação de advogado.

  • D)

    está com a sua inscrição como advogado suspensa.

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Perguntas frequentes

O que é incompatibilidade para o exercício da advocacia?

É a vedação total ao exercício da advocacia, seja em causa própria ou alheia, aplicável a certos cargos públicos (como juízes, membros do Ministério Público e conselheiros de Tribunais de Contas) e atividades.

Um conselheiro de Tribunal de Contas pode advogar em causa própria?

Não. A incompatibilidade decorrente do cargo impede o exercício da advocacia, inclusive em causa própria, conforme o art. 28, I, da Lei 8.906/94.

Qual a diferença entre incompatibilidade e impedimento?

A incompatibilidade proíbe totalmente o exercício da advocacia; o impedimento apenas restringe o advogado de atuar em determinadas causas ou contra certas pessoas.

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